O réu Natalino do Nascimento Santiago, de 50 anos, será julgado nesta terça-feira (9) pelo assassinato da esposa, Auriscléia Lima do Nascimento, de 25 anos, ocorrido em junho deste ano na Comunidade Campo Alegre, zona rural de Capixaba, no interior do Acre. Além do feminicídio, ele também responde por lesão corporal contra o enteado de 14 anos.
De acordo com o processo, Natalino, que era pastor, atacou a esposa com golpes de facão e também feriu o adolescente. A Justiça reclassificou a denúncia envolvendo o menino, retirando a acusação de tentativa de homicídio e mantendo apenas o crime de lesão corporal.
Após cometer o assassinato, o acusado fugiu e passou quatro dias escondido até ser preso em 14 de junho, dentro da Reserva Extrativista Chico Mendes. No dia seguinte, teve a prisão preventiva decretada por reincidência criminosa ele já possuía condenação por homicídio em 2011 e havia descumprido medidas cautelares após obter progressão de regime.
O processo avançou para júri após a audiência de instrução, realizada em 25 de agosto, quando defesa e acusação apresentaram provas e testemunhas. A Defensoria Pública do Acre, que representa o réu, tentou retirar as acusações, mas o juiz entendeu que o caso preenchia os requisitos legais para julgamento pelo Tribunal do Júri.
Já o Ministério Público do Acre ofereceu denúncia por feminicídio qualificado, com agravantes previstos na Lei Maria da Penha, além de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel e contra vítima vulnerável, e ainda tentativa de homicídio simples. Conforme a acusação, além de matar a esposa, Natalino feriu o enteado que ele criava como filho e também o cunhado.
“Pelas informações que coletamos, exame de corpo de delito, por tudo isso, eu indiciei ele também pela dupla tentativa de homicídio contra o filho e o cunhado”, afirmou o delegado Aldízio Neto, responsável pelas investigações.
Segundo o Tribunal de Justiça do Acre, Natalino já havia sido condenado a 35 anos de prisão por um homicídio cometido em 2011, no bairro Palheiral, em Rio Branco. Ao obter progressão de regime, ele descumpriu medidas cautelares e voltou a ser considerado foragido. As penas anteriores foram unificadas e retornaram ao regime fechado após sua prisão.
Se condenado pelos crimes cometidos em Capixaba, o réu pode receber nova pena, que será somada aos anos que já cumpre. Ele permanece preso enquanto aguarda o resultado do julgamento.







