Em decisão judicial que reflete a gravidade de crimes hediondos praticados no seio familiar, um homem foi condenado a 49 anos, 2 meses de prisão em regime fechado pelo Juízo da Vara da Infância e da Juventude de Cruzeiro do Sul. A sentença, proferida nesta semana, responsabiliza o réu por estupro de vulnerável contra a própria filha, crimes que se estenderam por mais de uma década.
De acordo com os autos do processo, que tramitou em segredo de Justiça, os abusos começaram em 1999, quando a vítima tinha apenas seis anos de idade, e perduraram até 2009. Os atos criminosos evoluíram gradativamente, acompanhando o crescimento da criança.
Inicialmente, o homem se aproveitava de sua condição de pai para realizar toques nas partes íntimas da filha. Quando ela completou dez anos, a violência escalou para conjunções carnais forçadas. Os abusos eram praticados de forma repetida, com o réu criando pretextos para levar a criança sozinha a um roçado, local onde os crimes ocorriam.
O processo detalha um padrão de dominação e terror imposto pelo réu. Em seu depoimento, a vítima, hoje adulta, relatou que o pai distorcia a realidade dos abusos, afirmando serem uma conduta “normal” e que “não fazia mal”, por se tratar dele, o pai.
A violência era sustentada por um sistema de ameaças veladas e intimidação psicológica. O homem ameaçava abandonar a família caso os fatos fossem revelados, criando uma atmosfera de medo e silêncio. Os estupros só cessaram quando a jovem, já na adolescência, conseguiu sair de casa para se casar.
O magistrado, ao analisar o caso, acolheu parcialmente a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), que havia dividido a história em cinco fatos para facilitar o entendimento. Foram reconhecidos os três primeiros fatos, que narram a evolução cronológica dos abusos sexuais.
“Ficou demonstrado que o homem, repetidas vezes, por mais de 10 anos, abusou sexualmente da filha”, registrou o juiz em sua decisão. A narrativa da vítima foi considerada coesa, rica em detalhes e isenta de sinais de fabulação ou exagero, elementos decisivos para a condenação.
Os fatos relacionados a maus-tratos e ameaça, que compunham os demais pontos da denúncia, não foram acolhidos, resultando na absolvição do réu para esses crimes específicos. A sentença final soma as penas dos três crimes de estupro de vulnerável reconhecidos, totalizando a condenação de 49 anos e 2 meses.
O caso, tratado com a severidade necessária pela Justiça da Infância e da Juventude, expõe a cruel realidade da violência sexual intrafamiliar, onde o agressor utiliza laços de confiança e autoridade para subjugar a vítima.
A condenação em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável — considerado hediondo pela legislação brasileira — reforça o posicionamento do Estado no combate a esse tipo de violência e na proteção integral de crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A sentença está sujeita a recursos da defesa, que podem ser interpostos em instâncias superiores. A identidade das partes envolvidas permanece sob sigilo judicial.







