19 dezembro 2025

Instrutores de trânsito autônomos passam a ter atuação regulamentada no Acre

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O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) publicou nesta terça-feira, dia 16, no Diário Oficial do Estado (DOE), uma portaria que regulamenta o credenciamento, a fiscalização e o descredenciamento de instrutores de trânsito autônomos em todo o território acreano.

A nova norma segue o que determina a Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e tem como objetivo principal assegurar a qualidade na formação de condutores, fortalecendo as ações voltadas à segurança viária.

Conforme a portaria, o instrutor de trânsito autônomo é o profissional autorizado pelo Detran/AC a ministrar aulas teóricas e/ou práticas de direção veicular sem vínculo permanente com centros de formação de condutores (autoescolas). Para atuar, é necessário obter autorização prévia, com credenciamento válido por 12 meses.

Entre os requisitos exigidos para o credenciamento estão: idade mínima de 21 anos; possuir CNH válida e compatível com a categoria pretendida; estar habilitado há pelo menos dois anos; ter ensino médio completo; apresentar certificado de conclusão do curso de Instrutor de Trânsito registrado no Renach; além de certidão negativa de antecedentes criminais. O profissional também não pode ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias nem ter sofrido penalidade de cassação da CNH.

A portaria estabelece ainda que os cursos de formação e aperfeiçoamento poderão ser realizados de forma presencial ou a distância, desde que ofertados por instituições credenciadas, como autoescolas, escolas públicas de trânsito, entidades do Sistema Nacional de Trânsito ou pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. Os certificados só terão validade após o devido registro no Renach.

O documento também define deveres e proibições aos instrutores autônomos. Entre as obrigações estão atuar com profissionalismo, zelar pela segurança dos alunos e de terceiros, cumprir as normas de trânsito e portar toda a documentação exigida durante as aulas. Já entre as vedações estão o uso de celular durante a instrução, a divulgação de imagens sem autorização do aluno e qualquer tentativa de obstrução das ações de fiscalização.

A fiscalização ficará sob responsabilidade do Detran/AC, que poderá realizar diligências e auditorias a qualquer momento, inclusive por meio de denúncias. Em caso de irregularidades, o instrutor poderá sofrer advertência, suspensão ou cancelamento do credenciamento, sempre garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.

A regulamentação também autoriza a realização de aulas teóricas e práticas entre 5h e 22h e define regras para o uso de veículos durante as aulas, que poderão ser do instrutor, do aluno ou de terceiros, desde que atendam às exigências legais. A portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições anteriores em contrário.

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