
Uma nova iniciativa do Judiciário em Cruzeiro do Sul passou a permitir a remição de pena por meio da doação de sangue. A medida foi instituída pelo Juízo da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais do município, por meio da Portaria nº 6073/2025, e vale exclusivamente para a comarca local.
De acordo com o documento, pessoas que cumprem penas ou medidas alternativas poderão reduzir 20 horas da pena a cada comparecimento ao hemonúcleo para doação de sangue. Homens estão autorizados a doar a cada dois meses, enquanto mulheres podem realizar a doação a cada três meses, desde que atendam às exigências clínicas.
A portaria também prevê que o benefício da remição será garantido mesmo nos casos em que o doador seja considerado inapto após a avaliação médica, desde que haja o comparecimento ao local.
A iniciativa é amparada por dispositivos legais como o artigo 43 do Código Penal, que trata da prestação de serviços à comunidade, além da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), que estabelece princípios voltados à ressocialização e reintegração social da pessoa condenada. O ato normativo também se fundamenta em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).
No texto da portaria, a magistrada ressalta a importância social da doação voluntária de sangue, reconhecida como uma atividade de relevante interesse público e de benefício coletivo. A medida foi assinada pela juíza de Direito Marilene Goulart e terá validade até junho de 2026, podendo ser prorrogada por períodos sucessivos.






