6 de junho de 2026

Justiça autoriza remição de pena por doação de sangue em Cruzeiro do Sul

Justiça autoriza remição de pena por doação de sangue em Cruzeiro do Sul
Human blood in storage
Foto: Reprodução

Uma nova iniciativa do Judiciário em Cruzeiro do Sul passou a permitir a remição de pena por meio da doação de sangue. A medida foi instituída pelo Juízo da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais do município, por meio da Portaria nº 6073/2025, e vale exclusivamente para a comarca local.

De acordo com o documento, pessoas que cumprem penas ou medidas alternativas poderão reduzir 20 horas da pena a cada comparecimento ao hemonúcleo para doação de sangue. Homens estão autorizados a doar a cada dois meses, enquanto mulheres podem realizar a doação a cada três meses, desde que atendam às exigências clínicas.

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A portaria também prevê que o benefício da remição será garantido mesmo nos casos em que o doador seja considerado inapto após a avaliação médica, desde que haja o comparecimento ao local.

A iniciativa é amparada por dispositivos legais como o artigo 43 do Código Penal, que trata da prestação de serviços à comunidade, além da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), que estabelece princípios voltados à ressocialização e reintegração social da pessoa condenada. O ato normativo também se fundamenta em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).

No texto da portaria, a magistrada ressalta a importância social da doação voluntária de sangue, reconhecida como uma atividade de relevante interesse público e de benefício coletivo. A medida foi assinada pela juíza de Direito Marilene Goulart e terá validade até junho de 2026, podendo ser prorrogada por períodos sucessivos.