
Journalistic illustration of contract
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, nesta sexta-feira (5), que um banco e uma empresa de intermediação comercial violaram o princípio da boa-fé objetiva ao ofertarem à cliente um produto financeiro sem informar corretamente suas características. A decisão determina a revisão do contrato e a compensação dos valores pagos e recebidos.
Segundo o processo, em agosto de 2020, a consumidora recebeu uma ligação oferecendo um suposto “adiantamento salarial” com juros reduzidos. Acreditando tratar-se de um empréstimo consignado tradicional, ela aceitou a proposta. No entanto, o serviço contratado tinha, na verdade, características e taxas de cartão de crédito consignado, modalidade mais onerosa e complexa.
Sentindo-se enganada, a cliente acionou a Justiça alegando ter sido vítima de práticas abusivas e induzida ao erro. Ela requereu a devolução dos valores pagos, que incluíam juros superiores à média do mercado à época, conforme dados do Banco Central.
O relator do caso, desembargador Júnior Alberto, concluiu que ficou comprovada a imposição de um produto diferente daquele que foi oferecido verbalmente.
“O comportamento dos apelantes, ao oferecerem uma modalidade mais onerosa e ambígua sob o véu de ‘adiantamento salarial’ e descontos fixos, configurou uma violação frontal ao princípio da boa-fé objetiva”, destacou no voto.
O acórdão da decisão está publicado na edição nº 7.915 do Diário da Justiça, página 25, desta sexta-feira (5).
(Referência: Apelação Cível nº 0706301-41.2025.8.01.0001)






