A Justiça de São Paulo absolveu, nesta quarta-feira (10), o líder do Primeiro Comando da Capital (PCC), Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, e outros 159 réus, após reconhecer a prescrição de um processo movido contra a facção criminosa. A decisão extinguiu a punibilidade dos acusados e anulou o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri em 2013.
O caso se referia à morte do agente penitenciário José Eduardo de Souza, assassinado em 2004 em represália à transferência de presos ligados ao PCC. Na época, o Ministério Público atribuiu o crime a membros da facção, incluindo Marcola.
Segundo a decisão proferida pela juíza Erica Regina Figueiredo, da 1ª Vara Criminal de Taubaté, o processo extrapolou o prazo legal para que houvesse condenação definitiva. Com a prescrição, o Estado perde o direito de punir os envolvidos, ainda que o crime tenha sido reconhecido.
A magistrada determinou a anulação do julgamento do Júri de 2013, no qual os réus haviam sido condenados a penas que variavam de 12 a 15 anos de prisão. Como consequência, todos foram absolvidos.
A decisão ocorre mais de 20 anos após o crime e reacende o debate sobre a morosidade processual no país, especialmente em casos de grande complexidade e múltiplos réus. Especialistas apontam que revisões, recursos e mudanças de competência influenciaram na demora que culminou no vencimento dos prazos.
Marcola permanece preso por outras ações penais e continua sendo apontado pelas autoridades como principal liderança da facção criminosa.







