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Justiça de SP manda Enel religar energia sob multa de R$ 200 mil/h

Por Metrópoles 13/12/2025 08:27
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A Justiça de São Paulo determinou, na noite dessa sexta-feira (12/12), que a concessionária Enel restabeleça imediatamente o fornecimento de energia para os consumidores afetados pelo apagão que atinge a capital paulista e a região metropolitana há três dias. A decisão, em resposta a uma ação do Ministério Público (MPSP), estabelece multa de R$ 200 mil por hora em caso de descumprimento.

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No entanto, por volta das 10h deste sábado (13/12), mais de 470 mil imóveis permanecem sem luz, após um vendaval que atingiu a região. Os ventos de quase 100 quilômetros por hora causaram diversos impactos, como quedas de árvores e cancelamentos de voos.

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Uma mulher morreu, na tarde dessa sexta-feira (12/12), ao ser atingida pela queda de uma árvore. O caso ocorreu na Rua Arminda de Lima, em Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo

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Defesa Civil/Reprodução2 de 13

Ventania derrubou árvores em São Paulo

Redes sociais/Reprodução3 de 13

Árvores caem sobre carros no Ibirapuera

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Árvores caem sobre carros no Ibirapuera

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Avenida Brasil, sentido Parque do Ibirapuera

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Árvores caem sobre carros na zona sul de SP

Jéssica Bernardo/Metrópoles7 de 13

Ventania derrubou árvores em São Paulo

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Ventania derrubou árvores em São Paulo

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Estragos da ventania atingiram São Bernardo

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Corpo de Bombeiros recebeu mais de 500 chamados para queda de árvores. Carros, ônibus e vias ficaram bloqueados após a ventania

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Ventania derrubou árvores na zona sul de São Paulo

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Ventania derrubou árvores em São Paulo

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Ventania derrubou árvores em São Paulo

Redes sociais/Reprodução

A sentença é da 31ª Vara Cível do Foro Central. Na decisão, a juíza Gisele Vallle Monteiro da Rocha destacou que o fornecimento de energia elétrica configura um serviço público essencial e indispensável. Segundo a magistrada, o apagão que se estende há dias revela, “de modo eloquente, a gravidade da falha na prestação de um serviço público essencial e a vulneração direta de direitos básicos da população”.

“A Constituição Federal não apenas incumbe ao Poder Público a prestação de serviços públicos, mas também lhe impõe o dever irrenunciável de manter um serviço adequado, condição esta que se estende por imperativo legal e contratual às concessionárias, o que torna juridicamente intolerável a interrupção prolongada sem resposta operacional célere e informada”, destacou a magistrada.

A juíza ainda apontou que a duração excessiva da interrupção por mais de 72 horas, sem plano de contingência eficaz e sem comunicação minimamente adequada, evidencia grave falha estrutural.

“Eventos climáticos severos, embora previsíveis nesta época do ano, exigem preparo prévio, estoque de materiais, logística de equipes e coordenação com o Poder Público e a Defesa Civil. O histórico recente demonstra que a concessionária não aprendeu com os episódios anteriores nem dimensionou sua estrutura para o período crítico de chuvas e festas, quando a demanda por respostas rápidas é absolutamente previsível”, concluiu.

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A decisão determinou caráter de urgência, em até quatro horas, para religamento de energia em unidades hospitalares e serviços de saúde; eletrodependentes cadastrados junto à concessionária, cuja vida depende do fornecimento contínuo; instituições públicas essenciais, como delegacias, presídios e equipamentos de segurança; creches, escolas e espaços coletivos, especialmente em razão da realização de vestibulares e provas; sistemas de abastecimento de água e saneamento, como instalações da Sabesp e condomínios com bombas elétricas; e locais que concentram pessoas vulneráveis, como idosos e pessoas com deficiência.

Para todas as demais unidades, o restabelecimento da luz deve ocorre no prazo máximo de 12 horas, a partir da notificação da Enel.

Apagão após ciclone

O que diz a Enel

Procurada pelo Metrópoles, a Enel disse que não foi intimada da decisão e que “segue trabalhando de maneira ininterrupta para restabelecer o fornecimento de energia ao restante da população que foi afetada pelo evento climático”.

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