O Ministério Público do Estado do Acre, por meio do promotor de Justiça Júlio César de Medeiros Silva, conseguiu na Justiça uma decisão que obriga o Estado a convocar pelo menos 20 novos policiais penais para atuarem na Unidade Penitenciária Evaristo de Moraes, em Sena Madureira. A ação civil pública foi ajuizada após uma série de inspeções realizadas pelo MP, que identificaram um quadro de insuficiência de servidores e violação massiva de direitos dentro do presídio.
Segundo o promotor, a investigação teve início a partir de inspeções “in loco”, realizadas tanto com o diretor da unidade quanto diretamente nas celas, em contato com os reeducandos. As informações foram reforçadas por um relatório da Defensoria Pública do Acre, que vistoriou a unidade por cinco dias consecutivos, e por um ofício do Juízo da Execução Penal, que apontou problemas graves envolvendo irregularidades no banho de sol, abastecimento de água, qualidade da alimentação e falta de assistência de saúde e psicossocial.
O Ministério Público destacou ainda que a Secretaria de Educação havia se comprometido a fornecer mais um professor para ampliar de 40 para 80 o número de reeducandos matriculados em atividades de estudo. Entretanto, a nova turma não foi aberta por falta de policiais penais suficientes para garantir a segurança durante as aulas. Apesar de o Estado ter convocado 10 novos agentes recentemente, o MP ressaltou que essas nomeações serviram apenas como reposição dos provisórios, não representando aumento real no efetivo da unidade.
Outro ponto levantado na ação é que o concurso público da Polícia Penal previa 261 vagas, houve 308 candidatos aprovados no Curso de Formação, mas apenas 170 foram nomeados até o momento, o que demonstra, segundo o MP, um déficit injustificado diante da necessidade urgente da unidade. Para o promotor Júlio César de Medeiros Silva, a situação de Sena Madureira viola o Plano Nacional Pena Justa e reforça o estado de coisas inconstitucional reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 347, além de atingir o direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital.
Na decisão, o juiz Caique Cirano Di Paula determinou que o Estado convoque e nomeie os 20 policiais penais no prazo de 30 dias, forme um Grupo de Intervenção com pelo menos 16 servidores, dobre o número de vagas de estudo criando nova turma com 80 alunos, regularize o banho de sol diário de duas horas e melhore o fornecimento de água potável com manutenção adequada do sistema. Caso não cumpra as determinações, o Estado está sujeito a multa diária de R$ 10 mil.
A decisão judicial enfatiza que a ausência de efetivo não representa apenas um problema administrativo, mas sim o fator central que tem impedido o cumprimento da Lei de Execução Penal e colocado em risco a segurança dos servidores, dos internos e da própria sociedade. Segundo o MP, é urgente evitar a perpetuação de violações sistêmicas no sistema prisional acreano, garantindo condições mínimas de dignidade e valorização dos servidores — pilares do Plano Pena Justa