23 dezembro 2025

Justiça determina que poder público forneça água potável a escola em reserva extrativista do Acre

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Imagem: Reprodução / ilustrativa

A Justiça do Acre manteve a decisão que obriga o poder público a garantir o fornecimento de água potável a uma escola localizada em área ribeirinha da Reserva Extrativista do Riozinho da Liberdade, no município de Cruzeiro do Sul. A decisão foi tomada, por unanimidade, pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).

O caso teve origem em uma Ação Civil Pública ajuizada para assegurar condições mínimas de funcionamento da unidade escolar, que atendia crianças e adolescentes sem acesso regular à água própria para consumo humano. Em primeira instância, o Judiciário reconheceu a omissão do poder público e determinou a adoção de medidas para resolver o problema.

Inconformado, o ente público recorreu da decisão, alegando falta de recursos financeiros para cumprir a determinação. No entanto, o relator do processo, desembargador Júnior Alberto, acompanhado pelos demais membros do colegiado, rejeitou o argumento. Segundo os magistrados, o acesso à água potável em escolas públicas faz parte do chamado “mínimo existencial” e está diretamente ligado a direitos fundamentais, como saúde e educação, especialmente quando se trata de crianças e adolescentes, que têm prioridade absoluta garantida pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Com isso, o recurso foi negado e ficou mantida a sentença que determina a construção de um sistema completo de captação, tratamento, armazenamento e distribuição de água potável na escola. A Justiça também decidiu manter a multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento da ordem judicial.

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