8 dezembro 2025

Justiça determina retorno imediato de Alexandre Frota ao cargo de vereador em Cotia

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A manhã desta segunda-feira (8/12) marcou um novo capítulo na disputa jurídica envolvendo Alexandre Frota. Às 8h12, foi protocolada a decisão judicial que determina a recondução e reintegração do vereador ao seu mandato na Câmara Municipal de Cotia, restabelecendo também todos os seus direitos políticos.

O documento reforça que Frota deve reassumir o cargo de forma imediata, reconhecendo a legitimidade do seu exercício parlamentar. A defesa do vereador destacou que, ainda na última sexta-feira (6/12), às 16h47, o Tribunal Eleitoral já havia comunicado oficialmente à Câmara o restabelecimento das condições legais para que ele continuasse no mandato.

Veja as fotosAbrir em tela cheia Alexandre FrotaReprodução Instagram Alexandre Frota Alexandre Frota elenco de “A Fazenda 17″Reprodução Alexandre FrotaFoto: Divulgação Alexandre Frota participou da gravação do documentárioDivulgação Alexandre FrotaReprodução Alexandre Frota é vereador na Câmara de CotiaReprodução Alexandre FrotaDivulgação LeoDiasTV Reprodução/LeoDiasTV Vereador Alexandre Frota (PSDB)Divulgação: Câmara Municipal de Cotia

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Política
Alexandre Frota pode ter mandato cassado em Cotia após denúncia do CREMESP

Com a nova decisão judicial agora formalmente protocolada, os advogados de Frota afirmam que a Casa Legislativa deve promover a restituição do cargo sem qualquer atraso, cumprindo integralmente a determinação da Justiça.

Frota, vereador em Cotia, na região metropolitana de São Paulo, teve o mandato cassado em 3 de outubro, após transitar em julgado um processo por calúnia e difamação. A ação se referia a declarações envolvendo o então deputado federal Jean Wyllys, do PSol à época e atualmente no PT.

O político havia sido condenado em 2018 pela 2ª Vara Federal de Osasco a dois anos de detenção em regime aberto. Após recorrer a instâncias superiores, a decisão foi mantida e o caso transitou em julgado no fim de agosto, fixando pena de dois anos e 26 dias de detenção, além do pagamento de 175 dias-multa.

Com o reconhecimento da prescrição, o TRF-3 encerrou os efeitos da condenação que havia motivado a cassação e autorizou o retorno de Alexandre Frota ao cargo.

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