9 de julho de 2026

Justiça determina retorno imediato de Alexandre Frota ao cargo de vereador em Cotia

Justiça determina retorno imediato de Alexandre Frota ao cargo de vereador em Cotia
Justiça determina retorno imediato de Alexandre Frota ao cargo de vereador em Cotia

A manhã desta segunda-feira (8/12) marcou um novo capítulo na disputa jurídica envolvendo Alexandre Frota. Às 8h12, foi protocolada a decisão judicial que determina a recondução e reintegração do vereador ao seu mandato na Câmara Municipal de Cotia, restabelecendo também todos os seus direitos políticos.

O documento reforça que Frota deve reassumir o cargo de forma imediata, reconhecendo a legitimidade do seu exercício parlamentar. A defesa do vereador destacou que, ainda na última sexta-feira (6/12), às 16h47, o Tribunal Eleitoral já havia comunicado oficialmente à Câmara o restabelecimento das condições legais para que ele continuasse no mandato.

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Veja as fotosAbrir em tela cheia Alexandre FrotaReprodução Instagram Alexandre Frota Alexandre Frota elenco de “A Fazenda 17″Reprodução Alexandre FrotaFoto: Divulgação Alexandre Frota participou da gravação do documentárioDivulgação Alexandre FrotaReprodução Alexandre Frota é vereador na Câmara de CotiaReprodução Alexandre FrotaDivulgação LeoDiasTV Reprodução/LeoDiasTV Vereador Alexandre Frota (PSDB)Divulgação: Câmara Municipal de Cotia

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Política
Alexandre Frota pode ter mandato cassado em Cotia após denúncia do CREMESP

Com a nova decisão judicial agora formalmente protocolada, os advogados de Frota afirmam que a Casa Legislativa deve promover a restituição do cargo sem qualquer atraso, cumprindo integralmente a determinação da Justiça.

Frota, vereador em Cotia, na região metropolitana de São Paulo, teve o mandato cassado em 3 de outubro, após transitar em julgado um processo por calúnia e difamação. A ação se referia a declarações envolvendo o então deputado federal Jean Wyllys, do PSol à época e atualmente no PT.

O político havia sido condenado em 2018 pela 2ª Vara Federal de Osasco a dois anos de detenção em regime aberto. Após recorrer a instâncias superiores, a decisão foi mantida e o caso transitou em julgado no fim de agosto, fixando pena de dois anos e 26 dias de detenção, além do pagamento de 175 dias-multa.

Com o reconhecimento da prescrição, o TRF-3 encerrou os efeitos da condenação que havia motivado a cassação e autorizou o retorno de Alexandre Frota ao cargo.