5 dezembro 2025

Justiça do Acre autoriza convivência apenas virtual entre pai e filha após relatos de violência doméstica

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Imagem de capa gerada por IA
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O Juízo da 3ª Vara de Família de Rio Branco publicou uma decisão inédita no Direito de Família do Acre ao determinar que a convivência entre um pai e sua filha adolescente ocorra exclusivamente por meio virtual, devido à existência de medida protetiva motivada por violência doméstica.

A jovem, de 16 anos, é filha do casal que está em processo de divórcio. Inicialmente, havia sido estabelecida guarda compartilhada, com a residência materna como referência e visitas presenciais ao pai. Porém, após episódios de violência doméstica, a mãe solicitou a alteração da guarda para o modelo unilateral, apontando risco à integridade da filha.

Ao analisar o caso, a juíza Maha Manasfi levou em consideração o princípio da proteção integral e o melhor interesse da adolescente. A magistrada citou dados do Atlas da Violência 2025, que apontam a residência como o ambiente mais frequente de agressões no contexto doméstico, reforçando a necessidade de cautela.

O laudo psicossocial anexado ao processo relatou que a adolescente descreveu episódios graves e repetidos de violência física e psicológica praticados pelo pai. Em audiência, ela afirmou ter medo de encontrá-lo pessoalmente, embora desejasse manter algum tipo de contato por mensagens ou chamadas de vídeo.

Diante desse cenário, o Judiciário entendeu que a convivência virtual seria a alternativa mais segura e adequada. A decisão estabelece guarda unilateral à mãe e suspende as visitas presenciais por tempo indeterminado, mantendo somente o contato digital — e ainda assim, respeitando a vontade da adolescente em cada interação.

O processo corre em segredo de Justiça devido à natureza sensível dos fatos e à proteção da menor.

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