
O Juízo da 3ª Vara de Família de Rio Branco publicou uma decisão inédita no Direito de Família do Acre ao determinar que a convivência entre um pai e sua filha adolescente ocorra exclusivamente por meio virtual, devido à existência de medida protetiva motivada por violência doméstica.
A jovem, de 16 anos, é filha do casal que está em processo de divórcio. Inicialmente, havia sido estabelecida guarda compartilhada, com a residência materna como referência e visitas presenciais ao pai. Porém, após episódios de violência doméstica, a mãe solicitou a alteração da guarda para o modelo unilateral, apontando risco à integridade da filha.
Ao analisar o caso, a juíza Maha Manasfi levou em consideração o princípio da proteção integral e o melhor interesse da adolescente. A magistrada citou dados do Atlas da Violência 2025, que apontam a residência como o ambiente mais frequente de agressões no contexto doméstico, reforçando a necessidade de cautela.
O laudo psicossocial anexado ao processo relatou que a adolescente descreveu episódios graves e repetidos de violência física e psicológica praticados pelo pai. Em audiência, ela afirmou ter medo de encontrá-lo pessoalmente, embora desejasse manter algum tipo de contato por mensagens ou chamadas de vídeo.
Diante desse cenário, o Judiciário entendeu que a convivência virtual seria a alternativa mais segura e adequada. A decisão estabelece guarda unilateral à mãe e suspende as visitas presenciais por tempo indeterminado, mantendo somente o contato digital — e ainda assim, respeitando a vontade da adolescente em cada interação.
O processo corre em segredo de Justiça devido à natureza sensível dos fatos e à proteção da menor.






