A Oi informou, nesta sexta-feira (12/12), que a Justiça do Rio de Janeiro decidiu pela manutenção da suspensão de pagamentos e obrigações extraconcursais da companhia até o dia 20 de janeiro de 2026.
A decisão foi tomada pela desembargadora Monica Maria Costa, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). A magistrada acolheu os argumentos que haviam sido apresentados pela gestão judicial da Oi.
O posicionamento da Justiça ocorre após uma ação apresentada por Itaú Unibanco e Bradesco, que estão entre os credores da Oi e acionaram a Justiça para recorrer contra o decreto de falência da operadora.
As duas instituições financeiras também pediram ao Judiciário que o atual interventor da Oi fosse substituído por um novo gestor que retomasse o plano de recuperação judicial da companhia, de modo que os pagamentos aos credores fossem mantidos.
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Com isso, na prática, Bradesco e Itaú solicitaram à Justiça a concessão de um efeito suspensivo à decretação da falência da Oi, até o julgamento definitivo sobre o caso.
De acordo com a decisão da Justiça do Rio, a retomada imediata de todos os pagamentos da Oi colocaria sob risco o fluxo de caixa da companhia e tornaria a operação inviável.
A magistrada entendeu que era preciso preservar o caixa mínimo da Oi para pagamentos considerados essenciais, entre os quais salários e tributos.
O que afirmaram os bancos
Em suas alegações à Justiça do Rio, Bradesco e Itaú afirmaram que a decretação da falência da Oi não é a melhor saída para os credores, que têm dinheiro a receber da companhia.
“A quebra de um dos maiores grupos econômicos da América Latina, em detrimento da manutenção de sua recuperação judicial, será potencialmente mais prejudicial não só à toda a coletividade de credores, mas ao próprio interesse público e àqueles que contratam seus serviços”, disseram os representantes do Bradesco.
Na petição encaminhada ao TJRJ, o banco afirmou que a Oi possui contratos relevantes relacionados a serviços de tecnologia e conectividade com o Bradesco, o Itaú e várias outras grandes empresas, entre as quais Caixa Econômica Federal, Santander e Petrobras.
“É preciso cautela para a decretação da falência de um conglomerado econômico que presta serviços relevantes, possui ativos substanciais e que foram parte de um plano de pagamento organizado, exequível e benéfico aos credores, conforme aprovação em assembleia-geral de credores”, defenderam os advogados do Bradesco.
“O juízo de primeiro grau, ao invés de aplicar medidas destinadas à solução negociada […], decidiu de pronto decretar a falência sem tentar a adoção de medidas que poderiam soerguer as recuperandas e resguardar suas relações contratuais”, prossegue o documento.
O Itaú, por sua vez, afirmou que é necessária “extrema cautela” antes de se decretar a falência da Oi. “O presente recurso tem por escopo garantir a continuidade da recuperação judicial, por se tratar do meio mais eficiente e menos oneroso, tanto para a satisfação dos credores quanto para a manutenção das atividades empresariais, que possuem notória importância nos âmbitos público e privado”, disse o banco.
Segundo o Itaú, a falência da Oi foi decretada pela Justiça de forma “precipitada”, ignorando outras alternativas viáveis de reestruturação, assim como o trabalho de órgãos públicos e dos gestores judiciais.






