A Justiça do Acre fixou multa diária de R$ 3.000,00 à Prefeitura de Sena Madureira caso o município não cumpra, no prazo de 30 dias, as exigências determinadas sobre a ampliação e correção do concurso público municipal. A penalidade foi imposta pelo Juiz Caíque Cirano de Paula, que acolheu parcialmente as razões apresentadas pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).
De acordo com a decisão, o município deve apresentar a retificação do edital ou uma nova versão contemplando a atualização dos cargos e do quantitativo de vagas nas áreas de saúde, educação e assistência social, além de comprovar a realização de todos os ajustes necessários para adequar o concurso às determinações judiciais já transitadas em julgado.
A multa passa a valer a partir do 31º dia após a intimação da Prefeitura e poderá alcançar o limite de R$ 90.000,00 — valor máximo previsto para o período de incidência. O magistrado reforça ainda que o montante pode ser majorado ou substituído por medidas mais severas caso o município persista em descumprir a obrigação.
A determinação evidencia a postura firme do Poder Judiciário para garantir que o concurso público seja adequado às necessidades reais do município e cumpra exatamente o que já havia sido ordenado em decisão anterior.




