A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, manter a rescisão de contratos de empréstimos bancários, a devolução dos valores descontados e o pagamento de indenização por danos morais a um idoso que teve a assinatura falsificada em operações de crédito consignado. A decisão foi publicada na edição nº 7.922 do Diário da Justiça, nas páginas 28 e 29, da última quarta-feira, dia 17.
O autor da ação é um aposentado do município de Xapuri, que identificou descontos indevidos em seu benefício previdenciário referentes a cinco contratos de empréstimo que afirmou nunca ter firmado. A instituição financeira recorreu da sentença de primeira instância, sustentando a legalidade da relação contratual.
No entanto, ao analisar o recurso, o desembargador Júnior Alberto, relator do processo, destacou que a perícia grafotécnica foi conclusiva ao apontar que as assinaturas constantes nos contratos foram falsificadas por meio de decalque. Para o magistrado, ficou evidenciada a falha na segurança do serviço prestado pela instituição financeira, o que caracteriza responsabilidade objetiva.
Com base no laudo pericial, o colegiado reconheceu a nulidade dos contratos e a inexistência de vínculo jurídico entre o aposentado e o banco. Dessa forma, foi mantida a determinação para que a instituição financeira restitua integralmente os valores descontados indevidamente, além de pagar indenização no valor de R$ 5 mil a título de danos morais.
O processo tramita sob o número 0701167-88.2020.8.01.0007.







