
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado em favor de Marck Johnnes da Silva Lisboa, conhecido como Jhonnes Lisboa. Com a decisão, ele continua preso preventivamente por determinação da Vara Estadual do Juiz das Garantias da Comarca de Rio Branco.
Na decisão, o relator destacou que a concessão de liminar em habeas corpus é uma medida excepcional, aplicada apenas quando há ilegalidade evidente ou abuso de poder claro. Segundo o magistrado, essas situações não ficaram comprovadas neste momento, sendo necessária uma análise mais aprofundada do caso, além da manifestação prévia da Procuradoria de Justiça.
O habeas corpus foi impetrado pelo advogado Elclides Cavalcante de Araújo Bastos, que apontou como autoridade coatora o juízo responsável pela decretação da prisão preventiva. Jhonnes Lisboa é investigado por crimes previstos na Lei de Organização Criminosa, na Lei de Lavagem de Dinheiro e na Lei de Drogas.
A defesa argumentou que, em setembro de 2025, o investigado havia conseguido a revogação da prisão preventiva por meio de uma decisão liminar, passando a cumprir medidas cautelares alternativas. No entanto, em novembro do mesmo ano, a Câmara Criminal do TJAC, por maioria de votos, negou o habeas corpus, cassou a liminar e determinou o retorno do investigado ao sistema prisional.
Outro ponto levantado pela defesa foi o encerramento do inquérito policial, com manifestação da autoridade policial favorável ao arquivamento das investigações. Segundo os advogados, esse fato retiraria os fundamentos para a manutenção da prisão preventiva. Também foi alegado que, com o fim da investigação, o Juízo das Garantias não teria mais competência para manter a custódia, além da suposta ausência dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Mesmo com os argumentos apresentados, o relator entendeu que não há ilegalidade flagrante que justifique a concessão imediata da liminar. Diante disso, o pedido foi negado e foram solicitadas informações ao juízo responsável pela prisão.
Após o envio das informações ou o término do prazo legal, o processo será encaminhado à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer. Somente depois dessa etapa o habeas corpus voltará para análise do relator, quando o mérito do pedido será julgado.






