O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nessa segunda-feira (9/12), uma lei que aumenta a pena de crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, como crianças e adolescentes de até 14 anos. O texto, publicado no Diário Oficial da União, foi aprovado em novembro pelo Senado Federal.
A nova lei aumenta em até 30% o tempo máximo de prisão para alguns crimes, como o de estupro de vulnerável com morte.
Pelas redes sociais, o presidente Lula celebrou a importância de ações que “reforçam a atuação do Estado brasileiro na responsabilização dos criminosos e na prevenção e acolhimento das vítimas”.
“Não haverá impunidade para crimes contra a dignidade sexual de crianças, adolescentes, idosos e pessoas vulneráveis. Sancionei hoje a Lei nº 15.280/2025, que fortalece as medidas de prevenção e repressão desses delitos e amplia mecanismos de proteção às vítimas e suas famílias”, escreveu o presidente.
Confira as mudanças de pena previstas na lei:
- Estupro de vulnerável: de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos;
- Estupro de vulnerável com lesão corporal grave: de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos;
- Estupro de vulnerável com morte: de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos;
- Corrupção de menores: de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos;
- Praticar sexo na presença de menor de 14 anos: de 2 a 4 anos para 5 a 12 anos;
- Submeter a exploração sexual menores de 18 anos: de 4 a 10 anos para 7 a 16 anos;
- Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: de 1 a 5 anos para 4 a 10 anos.
O Código Penal prevê que os crimes de estupro de vulnerável abrangem crianças e adolescentes de até 14 anos; pessoas que, por doença ou deficiência, não têm discernimento para a prática do ato; pessoas que, por alguma causa, não consigam oferecer resistência ao ato — como embriagadas, inconscientes ou sob efeito de drogas.
Leia também
-
Em tom de campanha, Lula reforça discurso contra feminicídios
-
Lula ironiza tornozeleira de Bolsonaro ao falar de feminicídio
-
Lula define data e local da última reunião ministerial do ano
-
Com presença de Lula, PT planeja aniversário de três dias na Bahia
A lei sancionada por Lula altera o Código Penal, o Código de Processo Penal (CPP), a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A nova legislação prevê ainda que todas as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha poderão ser aplicadas em casos de crimes sexuais contra pessoas vulneráveis. De acordo com o texto, o acusado preso cautelarmente deverá passar por exame de identificação do perfil genético, mediante extração de DNA.
Além disso, o condenado por crime sexual só poderá ter acesso a regime mais brando ou a benefícios penais se o exame criminológico apontar ausência de indícios de reincidência.






