
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza o porte de arma de fogo para policiais legislativos das assembleias estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal. O texto foi publicado nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União.
A nova legislação altera o Estatuto do Desarmamento, em vigor desde 2003, que já assegurava o porte de arma aos policiais legislativos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Com a mudança, a autorização passa a alcançar também os profissionais que atuam no âmbito dos legislativos estaduais e distrital.
Apesar da sanção, o presidente vetou dois dispositivos do projeto aprovado pelo Congresso Nacional. Os trechos vetados dispensavam os policiais legislativos de comprovar idoneidade moral, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de armas de fogo — exigências previstas no próprio Estatuto do Desarmamento.
Na mensagem enviada ao Congresso, Lula justificou os vetos afirmando que a dispensa desses critérios representaria uma flexibilização significativa do sistema de controle de armas no país. Segundo o presidente, a medida retiraria garantias essenciais para o uso seguro de armas de fogo, colocando em risco a política nacional de controle de armamentos e a segurança pública.
O texto do veto também destaca que a proposta poderia configurar violação ao artigo 6º da Constituição Federal, que estabelece a segurança como um direito social fundamental.
Com a sanção parcial, os policiais legislativos das assembleias estaduais e da Câmara Legislativa do DF passam a ter direito ao porte de arma, desde que cumpram todas as exigências legais, incluindo avaliação psicológica, capacitação técnica e comprovação de idoneidade, nos mesmos moldes aplicados a outras categorias autorizadas pela legislação brasileira.






