O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira, 19, suspender parcialmente a norma do Ministério da Fazenda que impedia o cadastro de beneficiários de programas sociais em sites de apostas eletrônicas.
Em decisão liminar, o ministro determinou o desbloqueio das contas ativas e a reativação daquelas que foram encerradas após a edição da norma, que proibia beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de se cadastrarem nessas plataformas.
“Considerando a iminência do recesso forense e o risco de irreversibilidade de atos concretos praticados sob a égide dos citados atos normativos, defiro parcialmente o pedido cautelar”, afirmou Fux em sua decisão.
A medida concede alívio imediato aos apostadores já cadastrados, mas mantém a proibição para novos cadastros ou abertura de novas contas por beneficiários desses programas sociais. O ministro também marcou uma audiência de conciliação para o dia 10 de fevereiro de 2026, a fim de buscar um acordo sobre os termos da norma.







