O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a exoneração e a eventual contratação de novos profissionais da educação no município de Brasiléia. A atuação é voltada, principalmente, aos servidores que atuam no atendimento de crianças e adolescentes com deficiência, incluindo alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A medida foi adotada após informações de que a Prefeitura de Brasiléia teria revogado o Edital nº 001/2025, que tratava da contratação temporária de professores e de pessoal de apoio pedagógico da rede municipal. Além disso, no dia 19 de dezembro de 2025, foi comunicada a rescisão contratual e a demissão de diversos profissionais da área da educação, entre eles monitores de alunos, auxiliares de sala, professores, mediadores, psicólogos, assistente social e nutricionista.
No procedimento, assinado pelo promotor de Justiça plantonista Daisson Teles, o MPAC ressalta que parte desses servidores havia sido contratada por meio de processo seletivo simplificado, com previsão de vigência contratual de até 24 meses, o que gerou expectativa legítima de continuidade do vínculo empregatício.
O Ministério Público também destaca a necessidade de assegurar a continuidade do serviço público educacional, especialmente do Atendimento Educacional Especializado (AEE), que demanda profissionais com formação específica e capacitação contínua para atender adequadamente os alunos.
Como providência inicial, o MPAC requisitou à Secretaria Municipal de Educação e à Prefeitura de Brasiléia que, no prazo de até dez dias, apresentem informações detalhadas sobre o caso. Entre os dados solicitados estão cópias do edital, dos contratos firmados, do ato que determinou as rescisões, a relação dos servidores afetados, estudo de impacto financeiro, comprovação do pagamento das verbas rescisórias e a previsão de publicação de um novo edital.
O procedimento tem natureza administrativa e não possui caráter investigativo criminal. O objetivo é acompanhar a regularidade dos atos administrativos e garantir os direitos dos estudantes e usuários da rede municipal de ensino.







