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Novidades no manicômio tributário brasileiro (por Everardo Maciel)

Por Metrópoles 04/12/2025 09:27
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No início dos anos 1960 e antes da sanção do Código Tributário Nacional, o tributarista Alfredo Becker cunhou a expressão manicômio tributário para retratar a desorganização normativa, a ausência de sistematização e a profusão de regras tributárias no Brasil.

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Em parte, abonada pela realidade, em parte pela nossa vocação à autodepreciação, aquela expressão se consagrou como verdade perene, prevalecendo sobre iniciativas meritórias, incidentais ou estruturais, tendentes a aperfeiçoar o sistema tributário brasileiro. Ela, também, tem se prestado para viabilizar objetivos pouco virtuosos do fisco ou de segmentos de contribuintes, bem como teses de matiz ideológica, a exemplo das temerárias mudanças que vêm ocorrendo na tributação do consumo e da renda.

Problemas em sistemas tributários sempre existirão. O que muda é sua intensidade ou natureza. Tributações ótimas são idealizações incompatíveis com a natureza intrinsecamente imperfeita dos sistemas tributários.

A recente reforma tributária do consumo eliminará alguns problemas atuais, porém irá enfrentar um rol desafiador de incertezas e obstáculos: presumível aumento da litigiosidade, agravada pela inexistência do processo tributário judicial; demanda por vultosos recursos para financiar os criados fundos interfederativos, em um contexto de severas dificuldades fiscais; conflitos associados à fixação dos critérios de partilha desses fundos; insubsistente modelo de gestão do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços); repercussão significativa nos preços de serviços, mormente os de caráter pessoal; adoção, por imposição constitucional, do split payment, ferramenta com custo, impacto e eficácia desconhecidos; propensão à concentração política na União e econômica nas regiões mais desenvolvidas.

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Na tributação da renda, está em curso um processo de desestruturação sistêmica: foram criadas muitas hipóteses de isenção de aplicações financeiras; os modelos simplificados, na tributação internacional, deram lugar a modelações complexas e interesseiras, preconizadas por organismos internacionais; reintroduziu-se a tributação de dividendos de má lembrança; instituiu-se uma tosca “tributação de altas rendas”; decisões judiciais estenderam desarrazoadamente o conceito de não incidência, etc. A caixa de ideias ruins, entretanto, ainda não está vazia.

Como diz um velho provérbio, às vezes o diabo de hoje é melhor que o de amanhã. Receio que o inferno fiscal que está sendo desenhado não tardará a clamar por uma nova reforma tributária.

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