1 de julho de 2026

Operação desarticula fábrica clandestina de cigarros no RS

Operação desarticula fábrica clandestina de cigarros no RS
Operação desarticula fábrica clandestina de cigarros no RS

A Receita Federal (RF) e a Polícia Federal (PF) deflagraram, na manhã desta quinta-feira (11/12), a Operação Bonsack, com foco em uma organização criminosa responsável pela fabricação clandestina de cigarros no entorno de Porto Alegre (RS).

A investigação identificou uma unidade industrial irregular instalada no interior de uma chácara no município de Viamão, onde eram produzidos cigarros de marcas paraguaias sem qualquer autorização legal.

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As apurações mostram que o grupo contava com uma rede de empresas interpostas apenas para emissão de notas fiscais falsas, por meio das quais eram adquiridos insumos e fumo processado oriundo do Vale do Rio Pardo, principal região produtora de tabaco no Brasil.

As entidades suspeitas movimentaram cerca de R$ 50 milhões ao longo do período investigado.

No total, foram cumpridos 16 mandados de busca e apreensão em endereços nas cidades de Porto Alegre, Viamão, Alvorada, Santa Cruz do Sul e Vera Cruz, além da execução de cinco mandados de prisão temporária contra integrantes da organização.

A operação também resultou na apreensão de maquinário utilizado na produção, que será encaminhado para destruição.

Além da fábrica no meio rural, os agentes identificaram dois galpões usados para estocar a produção e uma empresa de transporte ligada ao esquema. A investigação sugere que cidadãos estrangeiros, incluindo trabalhadores recrutados para atuar no processo produtivo, foram empregados na estrutura ilegal.

A produção e a comercialização não autorizada de cigarros configuram várias infrações penais e administrativas. Segundo a legislação vigente, a fabricação de tabaco só pode ser realizada por empresas com registro especial na Receita Federal.

Os responsáveis pela operação clandestina poderão responder por crimes como:

  • lavagem de dinheiro;
  • fabricação de produtos nocivos à saúde pública;
  • comercialização de bens impróprios para consumo;
  • sonegação fiscal;
  • organização criminosa; e
  • utilização de trabalhadores em condição análoga à de escravidão.