
A possível inclusão do marco temporal na Constituição Federal pode impactar diretamente pelo menos 34 terras indígenas no Acre. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC), aprovada pelo Senado na última semana, estabelece outubro de 1988 como data-limite para o reconhecimento e a demarcação de territórios indígenas no país e ainda precisa ser analisada pela Câmara dos Deputados.
No Acre, áreas homologadas após 1988, processos de demarcação ainda em andamento e terras que sequer possuem reconhecimento formal estão entre as mais vulneráveis. Na prática, caso a PEC seja aprovada em definitivo, comunidades que não consigam comprovar ocupação das terras na data da promulgação da Constituição poderão ter seus territórios questionados e até perder o direito à posse.
A proposta foi aprovada no Senado em dois turnos, com placares de 52 votos favoráveis e 14 contrários na primeira votação, e 52 a 15 na segunda. Os três senadores acreanos votaram a favor da PEC.
O avanço da proposta contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2023 considerou inconstitucional a aplicação do marco temporal. Mesmo assim, no mesmo ano, o Congresso aprovou uma lei que retomou a tese. Atualmente, o STF volta a analisar o tema, e o placar já está em 3 votos a 0 pela derrubada do trecho da lei que trata do marco temporal, com votos dos ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin. O julgamento segue em andamento até esta quinta-feira (18), salvo pedido de vista ou destaque.
O Acre abriga cerca de 80 etnias indígenas e uma população de 31.699 indígenas, segundo o Censo 2022 do IBGE. O município de Feijó concentra o maior número de indígenas, enquanto Rio Branco apresenta a maior diversidade de etnias e línguas faladas no estado.
Terras indígenas do Acre que podem ser afetadas
Com base em dados do site Terras Indígenas no Brasil, foram identificadas as áreas que podem sofrer impactos caso a PEC avance:
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Alto Rio Purus – 1996
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Jaminawa do Alto Rio Purus – 1996
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Cabeceira do Rio Acre – 1998
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Colônia Trinta e Um – 1998
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Jaminawa Arara do Rio Bagé – 1998
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Kampa e Isolados do Rio Envira – 1998
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Ashaninka do Rio Amônia – 1992
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Kampa do Rio Amônea – 1992
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Murunawa – 1992
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Arara do Igarapé Humaitá – 2006
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Kaxinawá do Baixo Rio Jordão – 2003
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Kampa do Igarapé Primavera – 2001
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Kaxinawá da Praia do Carapanã – 2001
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Kaxinawá/Ashaninka do Rio Breu – 2001
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Poyanawa – 2001
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Jaminawa do Envira – 2003
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Riozinho do Alto Envira – 2012
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Riozinho do Andirá – 2012
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Seringal Guanabara – 2013
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Arara do Rio Amônia – 2023
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Rio Gregório – 2023
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Kaxinawá da Colônia Vinte e Sete – 1991
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Igarapé do Caucho – 1991
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Kaxinawá da Nova Olinda – 1991
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Kaxinawá do Igarapé do Caucho – 1991
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Kaxinawá do Rio Humaitá – 1991
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Kaxinawá do Rio Jordão – 1991
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Katukina Kaxinawá – 1991
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Nukini do Rio Moa – 1991
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Alves de Barros – 1991
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Mamoadate – 1991
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Kulina do Rio Envira – 1991
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Kaxinawá do Rio Muru – não homologada
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Terra Indígena São Paulino – não homologada
Após a aprovação da PEC no Senado, o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) classificou a proposta como um grave retrocesso institucional, afirmando que ela viola direitos originários dos povos indígenas, considerados anteriores à formação do Estado brasileiro.
O ministério também alertou que a adoção de uma data fixa ignora os modos de vida tradicionais, amplia a insegurança jurídica e pode intensificar conflitos e ameaças às comunidades indígenas em todo o país.






