
Mais de 150 caixas de fogos de artifício com estampido foram apreendidas no Acre apenas nos primeiros 19 dias de dezembro. O balanço, divulgado pelo Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-AC), aponta que 156 caixas do material proibido foram recolhidas durante fiscalizações realizadas no estado.
Desde 2022, uma lei estadual proíbe a venda, o transporte e o manuseio de fogos que produzem barulho. De acordo com a legislação, os estabelecimentos flagrados comercializando esse tipo de artefato podem ser multados em valores que variam entre R$ 1,5 mil e R$ 25 mil, com possibilidade de dobrar em caso de reincidência.
Segundo a presidente do Procon-AC, Alana Albuquerque, a expectativa é de que o número de denúncias e apreensões aumente com a proximidade das festas de fim de ano, especialmente o réveillon.
“Aqui no estado é proibido qualquer tipo de fogos de artifício que produza estampido. Apenas os fogos de efeitos visuais são permitidos, e mesmo assim é preciso observar a legislação de cada município, já que as regras podem variar”, explicou.
Do total apreendido, mais de 40 caixas foram recolhidas em Rio Branco. A regional do Alto Acre concentrou o maior número de apreensões, com 76 caixas, seguida por Cruzeiro do Sul, onde foram apreendidas 34 caixas.
Confira o balanço:
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Rio Branco: 46 caixas apreendidas
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Epitaciolândia e Brasiléia: 76 caixas
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Cruzeiro do Sul: 34 caixas
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Total: 156 caixas
As fiscalizações fazem parte da Operação Boas Festas, que segue até o fim de dezembro em todo o estado.
Como denunciar
Consumidores que identificarem a venda ou o uso de fogos com estampido podem fazer denúncias pelos canais do Procon-AC: 151, (68) 3223-7000 (WhatsApp) ou pelo site oficial do órgão.
A proibição está prevista na Lei nº 3.939, de 26 de abril de 2022, que veta o uso de fogos barulhentos em eventos no Acre. A norma também determina que, em caso de reincidência dentro de um período inferior a 30 dias, o valor da multa seja dobrado. A fiscalização e aplicação das penalidades são de responsabilidade conjunta do Estado e dos municípios.






