14 de julho de 2026

Procon apreende 156 caixas de fogos barulhentos no Acre durante fiscalizações de dezembro

Procon apreende 156 caixas de fogos barulhentos no Acre durante fiscalizações de dezembro
Estabelecimentos flagrados com fogos proibidos podem ser multados em até R$ 25 mil — Foto: Procon-AC

Mais de 150 caixas de fogos de artifício com estampido foram apreendidas no Acre apenas nos primeiros 19 dias de dezembro. O balanço, divulgado pelo Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-AC), aponta que 156 caixas do material proibido foram recolhidas durante fiscalizações realizadas no estado.

Desde 2022, uma lei estadual proíbe a venda, o transporte e o manuseio de fogos que produzem barulho. De acordo com a legislação, os estabelecimentos flagrados comercializando esse tipo de artefato podem ser multados em valores que variam entre R$ 1,5 mil e R$ 25 mil, com possibilidade de dobrar em caso de reincidência.

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Segundo a presidente do Procon-AC, Alana Albuquerque, a expectativa é de que o número de denúncias e apreensões aumente com a proximidade das festas de fim de ano, especialmente o réveillon.

“Aqui no estado é proibido qualquer tipo de fogos de artifício que produza estampido. Apenas os fogos de efeitos visuais são permitidos, e mesmo assim é preciso observar a legislação de cada município, já que as regras podem variar”, explicou.

Do total apreendido, mais de 40 caixas foram recolhidas em Rio Branco. A regional do Alto Acre concentrou o maior número de apreensões, com 76 caixas, seguida por Cruzeiro do Sul, onde foram apreendidas 34 caixas.

Confira o balanço:

  • Rio Branco: 46 caixas apreendidas

  • Epitaciolândia e Brasiléia: 76 caixas

  • Cruzeiro do Sul: 34 caixas

  • Total: 156 caixas

As fiscalizações fazem parte da Operação Boas Festas, que segue até o fim de dezembro em todo o estado.

Como denunciar

Consumidores que identificarem a venda ou o uso de fogos com estampido podem fazer denúncias pelos canais do Procon-AC: 151, (68) 3223-7000 (WhatsApp) ou pelo site oficial do órgão.

A proibição está prevista na Lei nº 3.939, de 26 de abril de 2022, que veta o uso de fogos barulhentos em eventos no Acre. A norma também determina que, em caso de reincidência dentro de um período inferior a 30 dias, o valor da multa seja dobrado. A fiscalização e aplicação das penalidades são de responsabilidade conjunta do Estado e dos municípios.

Informações via g1 Acre.