A equipe jurídica de Adriana Toscano, viúva de Canisso, baixista da banda Raimundos, enviou, com exclusividade, à reportagem do portal LeoDias a nota em que esclarece o drama vivido pelos herdeiros do músico. Segundo o documento, os atuais integrantes do grupo musical utilizam “artimanhas” para deixar de pagar o que foi previamente acordado em contrato antes do falecimento do artista.
Ainda de acordo com a viúva, os demais integrantes da banda Digão, Marquim, Caio Cunha e Jean Moura, encerraram a empresa da qual Canisso era sócio e abriram uma nova para evitar que os repasses financeiros referentes à parte do baixista fossem destinados aos seus herdeiros, como estabelecido no contrato firmado inicialmente entre os integrantes.
Veja as fotosAbrir em tela cheia Contrato firmado inicialmente pelos integrantes da RaimundosReprodução: LeoDias Nota defesa de viúva de Canisso – RaimundosDivulgação Nota defesa de viúva de Canisso – RaimundosDivulgação Nota defesa de viúva de Canisso – RaimundosDivulgação Nota defesa de viúva de Canisso – RaimundosDivulgação Nota defesa de viúva de Canisso – RaimundosDivulgação Canisso morreu em 2023, vítima de um infarto.Reprodução/@baudocanisso
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“A banda Raimundos, como muitas outras, é organizada sob a forma de uma sociedade empresária limitada, no caso, a Paulera – Produção Musical Ltda. (CNPJ 26.632.864/0001-10), ao menos até recentemente, como se verá adiante. Dessa sociedade (“Paulera”), Canisso detinha 21% de participação”, explicou a nota.
Ainda segundo o documento, o empresário da banda, Denis, procurou Adriana alguns dias após o falecimento e informou que ela receberia os valores dos shows realizados por alguns meses e, depois, não teria direito algum. Meses depois, foi notificada de que ela e os filhos não poderiam sucedê-lo na Paulera, sendo obrigatória a saída dos herdeiros de Canisso da empresa e tendo direito apenas à quantia de R$ 2.100,00, valor nominal das quotas do baixista na Paulera.
A defesa da viúva aponta ainda que os ex-companheiros de banda do músico decidiram agir de má-fé, alterando o combinado feito enquanto ele ainda era vivo: “É nítida a tentativa (e a má-fé) de alteração do que foi combinado à época por todos os membros da banda Raimundos, pois o contrato social da Paulera – Produção Musical Ltda. prevê, expressamente, que, em caso de falecimento de qualquer dos sócios (membros da banda, entre eles Canisso), os herdeiros do falecido devem ingressar na sociedade em seu lugar”.
“Ao longo de 2025, a banda Raimundos realizou diversos shows, dos quais sequer um único centavo foi pago aos herdeiros de Canisso, mesmo Digão e todos os demais integrantes tendo assumido um compromisso contratual (e de honra) de que, com o falecimento de qualquer um deles, seus herdeiros continuariam recebendo sua parte”, finalizou o documento. Canisso, cujo nome verdadeiro é José Henrique Campos Pereira, faleceu em março de 2023, após um infarto fulminante.
A banda Raimundos e seus integrantes foram procurados por esta reportagem, mas ainda não deram retorno. O espaço segue aberto para pronunciamento.






