O Senado aprovou, nesta terça-feira (9/12) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que estabelece o Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas. Agora, segue para a Câmara dos Deputados. Foram 52 votos a favor e 15 contrários no segundo turno de votação.
A proposta estabelece que povos indígenas só tem direito a regiões que tenham sido ocupadas até a promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. A proposta se contrapõe à teoria do indigenato, que considera que o direito desses povos sobre as terras é anterior à criação do Estado brasileiro, cabendo a este apenas demarcar e declarar seus limites territoriais.
Senadores chancelaram o Marco Temporal um dia antes do Supremo Tribunal Federal (STF) julgar quatro ações sobre o tema. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), pautou a PEC em meio ao embate com o ministro Gilmar Mendes.
O decano da Corte decidiu, de forma liminar, que somente a Procuradoria Geral da República (PGR) pode apresentar pedidos de impeachment contra ministros do Supremo e não mais qualquer pessoa no Senado. Na prática, a determinação tira o poder do presidente do senado e dos senadores sobre aceitar ou não pedidos de cassação contra ministros.
Alcolumbre desegavetou a proposta poucos dias depois da decisão de Gilmar Mendes. A medida estava parada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado desde 2024. Para acelerar a tramitação, foi apresentado e aprovado, por 48 votos a favor e 21 contrários, um requerimento para um calendário especial para a tramitação.
Nessa seara, também foi aprovada a quebra de interstício da PEC, o que permite que sejam realizados os dois turnos de votação sem a necessidade do prazo de cinco sessões entre uma votação e a outra.
O Supremo e o Marco Temporal
Tramitam no Supremo os processos ADC 87, ADI 7582, ADI 7583 e ADI 7586, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que foram deslocados para o plenário físico da Corte, já que seriam iniciados no plenário virtual nesta sexta-feira (5/12).
A discussão sobre o Marco Temporal teve início no STF em 2009, no julgamento da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.
O debate voltou a ganhar força em 2019, quando uma ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, da Terra Indígena Ibirama Laklãnõ — onde também vivem povos Guarani e Kaingang — recebeu repercussão geral.
Em 2023, o Supremo derrubou a tese do Marco Temporal. Por 9 votos a 2, ministros entenderam que a data da promulgação da Constituição Federal não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades.






