O Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico-DF) publicou nota contra a aprovação do Projeto de Lei (PL) que cria o chamado “voucher saúde” na capital da República. Segundo a entidade, a proposta é inconstitucional e deve ser vetada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).
“O Legislativo não pode definir a organização administrativa do Executivo nem criar programas sem previsão orçamentária”, afirmou o presidente do Sindicato, Gutemberg Fialho. Ele reiterou que, caso o projeto seja sancionado, a entidade ingressará com uma ação direta de inconstitucionalidade para barrar a medida.
O projeto que prevê o “voucher saúde” foi aprovado pela Câmara Legislativa (CLDF), na terça-feira (2/12). Conforme o texto do PL, de autoria do deputado Roosevelt (PL), a iniciativa tem como objetivo garantir atendimento médico urgente a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) quando a rede pública não dispor de vagas ou recursos suficientes.
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Para o SindMédico, o PL apresenta “três violações graves” à Constituição Federal, à Lei Orgânica do DF e à Lei de Responsabilidade Fiscal. A primeira delas seria invasão de competência, uma vez que, de acordo com a associação, a criação de programas na área da saúde é atribuição exclusiva do Poder Executivo.
O sindicato também apontou a existência de “irresponsabilidade fiscal”, argumentando que o projeto não apresenta fonte de custeio nem estimativa de impacto orçamentário, exigências para iniciativas que geram novas despesas.
Outro ponto destacado é a “incompatibilidade legal”. Segundo o SindMédico-DF, o programa não está previsto no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ou na Lei Orçamentária Anual (LOA), o que impossibilitaria sua implementação.
O projeto
A proposta permite que cidadãos domiciliados no DF há pelo menos dois anos, e que necessitem de consultas, exames ou procedimentos cirúrgicos urgentes, sejam encaminhados à rede privada de saúde sem custos adicionais, por meio de um voucher fornecido pelo governo.
A medida atende especialmente casos em que a demora no atendimento possa agravar o quadro clínico, colocar a vida em risco ou causar prejuízos irreversíveis à saúde.
Segundo a redação aprovada, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal será responsável por identificar os pacientes elegíveis, credenciar prestadores da rede privada, regulamentar o fluxo de encaminhamentos e fiscalizar os serviços prestados.
O projeto também diz que um relatórios periódicos sobre o programa deve ser feito com detalhes do número de pacientes atendidos, tipos de procedimentos realizados, tempo de espera e custos envolvidos.
O financiamento do programa, conforme o PL, sairá do orçamento da Secretaria de Saúde, emendas parlamentares e outras fontes, incluindo convênios e parcerias com entidades públicas e privadas. O Poder Executivo terá prazo para regulamentar a lei, definindo os critérios de seleção de pacientes e a forma de contratação da rede privada.
A proposta de Roosevelt gerou críticas da oposição e da base do governo. Apesar disso, foi aprovada no Plenário da Casa legislativa e aguarda sanção do governador Ibaneis.






