A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006) pode ser aplicada em casos de violência envolvendo duas mulheres, desde que esteja configurado o contexto doméstico e familiar. A decisão foi tomada durante o julgamento de um conflito de competência instaurado pela 2ª Vara Criminal de Rio Branco contra a 1ª Vara de Proteção à Mulher.
O caso envolveu uma idosa que foi agredida pela companheira de seu neto, após tentar intervir em uma discussão do casal. Durante o episódio, ocorrido dentro da residência onde ambas conviviam, a vítima foi atingida com um pente de ferro e chamada de “bruxa”.
O relator, desembargador Francisco Djalma, considerou correta a aplicação da Lei Maria da Penha, destacando que havia vínculo afetivo e convivência doméstica entre as envolvidas. Ele também concluiu que o processo deve tramitar na Vara de Proteção à Mulher.
“Muito embora a agressora também seja mulher, tal circunstância não impede a incidência da Lei Maria da Penha. No contexto de violência doméstica e familiar, presume-se a vulnerabilidade da mulher, sendo desnecessária a demonstração incontestável desses elementos”, afirmou o magistrado em seu voto.
O entendimento consolida que a proteção da lei não depende exclusivamente do gênero do agressor, mas sim da existência de relações domésticas, familiares ou afetivas que caracterizem situação de vulnerabilidade.
O acórdão foi publicado na edição nº 7.918 do Diário da Justiça, desta quinta-feira (11), na página 19. O caso está registrado sob o número 0101864-09.2025.8.01.0000, referente a conflito de jurisdição.