O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a realização dos concursos públicos do Município de Sena Madureira e suspender, de forma provisória, a multa diária que havia sido imposta em primeira instância por suposto descumprimento de decisão judicial relacionada ao certame.
A decisão foi proferida pelo desembargador Lois Arruda, relator de um Agravo de Instrumento julgado pela Primeira Câmara Cível do TJAC. O recurso foi apresentado pela Prefeitura de Sena Madureira contra determinação que exigia, no prazo de 30 dias, a comprovação da publicação de edital e a ampliação ou adequação do número de vagas nas áreas da saúde, educação e assistência social, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, limitada a R$ 90 mil.
Ao analisar o caso, o relator entendeu que houve violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que a decisão de cumprimento de sentença foi tomada sem que o Município tivesse oportunidade prévia de se manifestar. O magistrado destacou que o chamado “princípio da não surpresa”, previsto no Código de Processo Civil, não foi observado.
Outro ponto relevante considerado pelo Tribunal é que o Município já adotou medidas efetivas para cumprir o acordo judicial, com a publicação de dois editais de concurso público em dezembro de 2025. Um deles prevê o provimento de 61 vagas para professores, enquanto o outro contempla 14 vagas na área da saúde, totalizando 75 vagas.
Segundo o entendimento do TJAC, a determinação para criação ou majoração de vagas além do que foi originalmente pactuado extrapola os limites do título executivo judicial, já que o acordo não estabelecia quantitativos específicos de cargos. Por esse motivo, a imposição de novas obrigações e penalidades foi considerada excessiva neste momento processual.
Com a decisão, os concursos públicos permanecem válidos e em andamento, enquanto a aplicação da multa e das exigências adicionais fica suspensa até o julgamento do mérito do recurso pelo colegiado da Primeira Câmara Cível. O Ministério Público do Estado do Acre será intimado para apresentar contrarrazões, e a Procuradoria-Geral de Justiça também deverá se manifestar em razão do interesse público envolvido.







