21 dezembro 2025

TRE-DF proíbe “bonecão” de Arruda e aponta propaganda antecipada

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O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) proibiu o uso do bonecão do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) em atos de pré-campanha eleitoral.

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A decisão liminar foi assinada pelo desembargador Sérgio Xavier de Souza Rocha e determina a suspensão imediata da exibição do boneco. A imagem trazia o rosto de Arruda com a palavra “volta” e era acompanhada por um carro de som com o jingle “Bora, bora, bora Arruda”.

A decisão foi expedida após o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) entrar com uma representação contra o pré-candidato do PSD.

Segundo a ação, o material foi utilizado em via pública no dia 14 de dezembro de 2025, antes do período permitido pela legislação eleitoral.

De acordo com o entendimento do magistrado, o uso do boneco e da expressão “volta” configura propaganda eleitoral antecipada, por representar um pedido de voto indireto. A decisão destaca ainda que esse tipo de ação fere a igualdade entre os candidatos.

O desembargador determinou que Arruda apresente defesa no prazo de dois dias. O Ministério Público Eleitoral foi acionado para acompanhar o caso.

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 3 mil, limitada ao total de R$ 100 mil.

O outro lado

José Roberto Arruda afirmou que tomou conhecimento da representação eleitoral por meio da imprensa e que ainda não foi oficialmente intimado. “Não fui oficialmente intimado para apresentar resposta, o que farei oportunamente nos autos”, disse.

O ex-governador também negou qualquer relação com a confecção ou autorização do boneco. “O boneco objeto da representação eleitoral não foi por mim confeccionado ou autorizado. Ao que parece, trata-se de um artefato criado por algum simpatizante, sem minha autorização ou conhecimento prévio. Mas isso demonstra que os adversários estão preocupados”, afirmou.

 

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