8 dezembro 2025

TVs e streamings serão obrigados a comunicar crimes contra mulheres e crianças em reality shows

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O deputado estadual Rafa Zimbaldi (União Brasil/SP) quer obrigar emissoras de rádio e televisão, bem como plataformas de streaming, a denunciarem às autoridades competentes práticas de violência ocorridas ou relatadas em reality shows. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 1.253/25, já protocolado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), com multa que pode chegar a R$ 370,2 mil. A medida, repassada com exclusividade ao portal LeoDias, foi motivada após a participante Carol Lekker compartilhar, recentemente, no programa “A Fazenda”, da Record, que ameaçou cortar as partes íntimas do enteado, de 4 anos, com uma tesoura.

Para o parlamentar, o fato narrado pela participante foi grave, ao ponto de ele pedir não só a expulsão da peoa do programa, mas também sua prisão preventiva e a intervenção do Ministério Público (MP) no caso. Rafa acredita que relatos como o da influenciadora e modelo, “uma vez reverberados para uma significativa audiência, podem incentivar a agressão contra públicos vulneráveis, como mulheres, crianças e jovens”. Portanto, é preciso definir as responsabilidades dos participantes dos reality shows, das produções e das emissoras: “Não é possível que programas de grande repercussão se calem diante de maus-tratos, exploração, ameaças, confissões, denúncias ou indícios de prática de violência, seja física, sexual ou psicológica. A omissão, ao meu ver, pode caracterizar, inclusive, incentivo. Rádios, TVs e streamings precisam denunciar ocorrências dessa natureza às autoridades para a tomada de providências”, disse o parlamentar.

Veja as fotosAbrir em tela cheia Deputado estadual Rafa Zimbaldi (União Brasil/SP)Divulgação: Assessoria de Imprensa/Rafa Zimbaldi Deputado estadual Rafa Zimbaldi (União Brasil/SP)Divulgação: Assessoria de Imprensa/Rafa Zimbaldi Carol LekkerReprodução: Record Carol Lekker, infiltrada de “A Fazenda 17″Reprodução: Record Sede da AlespFoto: Sérgio Galdino/Acervo Alesp

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De acordo com a proposta de Rafa, emissoras e plataformas deverão comunicar à Polícia Civil do Estado de São Paulo em até 24 horas úteis. Em caso de crimes contra menores de idade, a denúncia também deve ser oficializada ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público (MP). O conteúdo que contiver a citação ou a violência cometida deverá ser preservado, seja em registros digitais ou por meio de circuito interno.

Conforme prevê o texto 1.253/25, as informações encaminhadas às autoridades competentes terão caráter sigiloso, sendo vedada a divulgação pública, exceto nos limites autorizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Em caso de descumprimento da lei, TVs, streamings e rádios estarão sujeitos a uma multa proporcional à gravidade da infração, podendo chegar a R$ 370,2 mil e dobrar em caso de reincidência. O valor arrecadado com as sanções será destinado à manutenção de programas sociais voltados a crianças e adolescentes, como sugerido pelo deputado: “Não podemos naturalizar práticas abusivas na TV. É primordial a criação de dispositivos legais que ampliem a responsabilização civil, administrativa e penal em casos de declarações públicas que envolvam ameaça ou agressão contra os públicos infantil e feminino e contra jovens. E, que fique claro: não se trata de censura. Este projeto não apenas visa punir, mas, principalmente, prevenir e educar”.

Assim que for protocolada, a matéria de autoria do parlamentar será analisada pelas Comissões Permanentes da Alesp e, em seguida, deverá ser levada à votação no Plenário.

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