A Justiça do Acre determinou, de forma urgente, que a Prefeitura de Sena Madureira retifique o edital do concurso público municipal, amplie o número de vagas e inclua cargos das áreas essenciais apontadas pelo Ministério Público através do promotor de justiça Júlio César de Medeiros. A decisão, assinada pelo juíz Caíque Cirano de Paula, atende ao pedido do MPAC após constatar que o edital atual não contempla as necessidades permanentes do município.
Segundo o documento, a limitação do concurso somente ao cargo de professor esvazia a finalidade da sentença judicial que determinou a realização do certame para suprir deficiências históricas em setores essenciais.
A decisão destaca expressamente que:
“É fato público que o Município de Sena Madureira, por meio do IDIB, publicou o EDITAL Nº 01/2025 unicamente para o cargo de PROFESSOR(A), prevendo um total de 61 vagas – todos para a zona urbana.
O Município de Sena Madureira tem o DEVER, estabelecido em sentença judicial transitada em julgado, de prover cargos não só de professor, mas das áreas essenciais indicadas pelo Ministério Público – no mínimo saúde, educação e assistência social: a exemplo de enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais e médicos, sem embargo de outros profissionais e dos técnicos, auxiliares e demais servidores previstos segundo o mérito administrativo.”
Esse trecho reforça que o município não pode restringir o concurso apenas à docência, já que há decisão judicial obrigando a abertura de vagas em setores essenciais que dependem de profissionais efetivos e não de contratos temporários.
O magistrado ressaltou também que não se trata de interferência no mérito administrativo, mas de controle de legalidade necessário para garantir a satisfação da tutela jurisdicional específica — ou seja, assegurar que o concurso cumpra sua função de suprir cargos permanentes.
A Justiça também determinou que o Município de Sena Madureira apresente, no prazo improrrogável de 30 dias, os seguintes itens:
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Minuta final de novo edital ou retificação do edital atual;
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Previsão atualizada dos quantitativos de cargos nas áreas de saúde, educação e assistência social;
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Identificação das especialidades, funções e justificativas técnicas;
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Comprovação dos ajustes necessários para inclusão ou aumento das vagas dos cargos permanentes.
O não cumprimento da determinação resultará em multa diária (astreintes) de R$ 3.000,00, limitada ao período de 30 dias de incidência, podendo alcançar o valor total de R$ 90.000,00. A magistrada ainda ressalta que a multa pode ser aumentada ou substituída por outras medidas coercitivas, caso necessário.
A Justiça reforça que a medida é indispensável para corrigir omissões do edital atual e assegurar que o concurso público atenda ao interesse público, evitando a continuidade de contratações precárias.







