13 janeiro 2026

Anvisa interdita lote de canabidiol comprado pela Prefeitura de São Paulo. Entenda!

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a interdição de um lote de produtos à base de canabidiol da linha Softcann CBD, adquirido pela Prefeitura de São Paulo por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS-SP). Segundo o órgão regulador, os itens — fabricados pela empresa paraguaia Healthy Grains S.A., não atendem às regras para importação com finalidade de estoque e distribuição no território nacional.

De acordo com a Anvisa, a entrada desses produtos no país ocorreu com base em um enquadramento que não permite a formação de estoques públicos. A autarquia destaca que esse tipo de importação possui caráter restrito e não se aplica a compras institucionais para posterior repasse à rede de saúde.

Veja as fotosAbrir em tela cheia Anvisa interdita lote de canabidiol comprado pela Prefeitura de São PauloFoto: Divulgação Anvisa interdita lote de canabidiol comprado pela Prefeitura de São PauloFoto: Reprodução / wecann.academy

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“A importação de produtos de cannabis por meio da resolução RDC 660/2022 é excepcional e destinada somente ao uso pessoal. Os produtos importados por esta regra não possuem avaliação prévia pela Anvisa nos mesmos termos aplicáveis aos produtos devidamente regularizados e comercializados”, diz a agência.

O canabidiol, conhecido pela sigla CBD, é um composto extraído da planta Cannabis sativa. Diferentemente do THC, ele não provoca efeitos psicoativos e tem sido utilizado em tratamentos voltados a quadros como ansiedade, distúrbios do sono, transtorno bipolar e doença de Crohn.

A Anvisa esclarece ainda que secretarias de saúde até podem importar produtos sem registro no Brasil, desde que a aquisição seja destinada a pacientes previamente identificados e com prescrição médica individual. Nesses casos, o medicamento deve ser entregue diretamente ao paciente, sem a possibilidade de armazenamento em estoque público.

“O importador (a prefeitura) indicou de forma incorreta o código identificador de uso exclusivo por unidades de saúde pública e destinado somente a: 1) medicamento registrado no Brasil que necessitam de importação em casos determinados OU 2) medicamento que tiveram sua importação previamente concedida pela Direção da Anvisa, que não se aplica ao caso”, explica a agência.

Com base nessa avaliação, a carga foi interditada em 3 de novembro de 2025. A Anvisa determinou que a Secretaria Municipal de Saúde providencie a devolução dos produtos ao país de origem no prazo máximo de 30 dias. O descumprimento da medida pode resultar em autuação por infração sanitária e aplicação de sanções.

A SMS-SP afirmou, em nota, que não houve irregularidade no processo. Segundo a secretaria, a importação foi realizada mediante Licença de Importação (LI) concedida com anuência da própria Anvisa, sob a classificação de uso exclusivo por unidade de saúde.

“Quanto ao processo de compra, o trâmite ocorreu na modalidade de pregão público, facilitando assim a disponibilização aos pacientes, que necessitavam recorrer à judicialização”, argumenta a secretaria.

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