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Após ação do MP, Justiça determina mudanças urgentes na Defesa Civil de Sena Madureira


Em Ação Civil Pública assinada pelos promotores de Justiça Júlio César de Medeiros e, Alekine Lopes e integrantes do Grupo Especial de Apoio e Atuação para Prevenção e Resposta a Emergências ou Estado de Calamidade devido à ocorrência de Desastres (GPRD), a Vara Cível da Comarca de Sena Madureira determinou que a Prefeitura Municipal adote medidas obrigatórias para fortalecer a Defesa Civil e melhorar o planejamento de enfrentamento às enchentes no município.

A decisão judicial atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Acre, que apontou omissão e falhas na preparação do município diante das cheias recorrentes do Rio Iaco, fenômeno que todos os anos causa prejuízos materiais, desabrigados e riscos à população.

Na sentença, o juiz Caique Cirano di Paula reconheceu que a prefeitura chegou a apresentar um Plano Municipal de Contingência para 2025, mas concluiu que o documento possui lacunas importantes e não garante proteção adequada às famílias que vivem em áreas vulneráveis.

Com isso, o município foi condenado a cumprir uma série de obrigações no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.

Entre as determinações estão:

O magistrado destacou que a proteção à vida e à dignidade das famílias não pode ficar condicionada à falta de planejamento ou à alegação de limitações financeiras, reforçando que o município tem obrigação constitucional de prevenir desastres e reduzir riscos.

Por outro lado, a Justiça considerou desnecessária a exigência de relatórios mensais ao Ministério Público, entendendo que o órgão já possui instrumentos legais próprios para fiscalizar a atuação da gestão.

A decisão aumenta a pressão sobre o poder público justamente em um período crítico, marcado por alertas de cheia do Rio Iaco e preocupação constante de moradores de bairros e comunidades ribeirinhas.

A expectativa agora é que as medidas sejam cumpridas dentro do prazo, para evitar novas situações de improviso durante o inverno amazônico.

SENTENÇA - DEFESA CIVIL - 0800010-03.2025

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