26 janeiro 2026

Estado é condenado por falha em pós-operatório após laqueadura

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a condenação do Estado por negligência no acompanhamento pós-cirúrgico de uma paciente submetida a uma laqueadura na Fundação Hospital do Acre. Durante o procedimento, houve uma perfuração intestinal que não foi identificada de forma imediata pela equipe médica.

A complicação só foi diagnosticada posteriormente, quando o quadro clínico da paciente se agravou, exigindo a realização de uma nova cirurgia em caráter de urgência. Diante das consequências, a paciente ingressou com ação judicial pleiteando indenização por danos morais.

Em primeira instância, a Vara de Fazenda Pública de Rio Branco condenou a unidade hospitalar ao pagamento de R$ 40 mil. O ente público recorreu da decisão, sustentando ausência de provas de erro médico e alegando excesso no valor fixado a título indenizatório.

Ao analisar o recurso, o desembargador Roberto Barros, relator do processo, destacou que o prontuário médico apontava sinais relevantes de agravamento clínico já nas primeiras 24 horas após a cirurgia, sem que houvesse investigação adequada por parte da equipe responsável.

Segundo o voto, a responsabilização decorreu da omissão no dever de vigilância e acompanhamento. “A evolução do quadro para sepse grave, levou a necessidade de laparotomia de urgência, colostomia e internação em UTI. Tudo isso evidencia o nexo causal entre a omissão na identificação precoce da complicação cirúrgica e a ampliação dos danos sofridos”, afirmou o magistrado.

Apesar de reconhecer a falha do serviço, o colegiado decidiu reduzir o valor da indenização para R$ 30 mil. A decisão foi publicada na edição nº 7.944 do Diário da Justiça, desta segunda-feira (26), na página 35.

O caso tramita sob o número 0702848-09.2023.8.01.0001.

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