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Justiça

Justiça condena clínica veterinária a indenizar tutora após cães apresentarem intoxicação em Rio Branco

Por Cris Menezes 20/01/2026 15:53 Atualizado em 20/01/2026 15:53
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Imagem ilustrativa

A 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco determinou que uma clínica veterinária indenize uma tutora em mais de R$ 6 mil por danos materiais e morais, após dois cães apresentarem sinais de intoxicação depois da realização de banho no estabelecimento. A decisão foi proferida pela juíza Zenice Mota.

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De acordo com os autos, o caso ocorreu em 31 de agosto de 2024, quando a tutora levou dois cães da raça Spitz Alemão à clínica, onde permaneceram por cerca de três horas, mantidos em gaiolas. Ao retornar para buscá-los, a mulher percebeu que um dos animais apresentava dificuldade respiratória e agitação, e questionou a veterinária responsável, que orientou que os levasse para casa.

Horas depois, o estado de saúde do animal se agravou. A tutora retornou ao local em busca de atendimento, mas não obteve assistência e foi orientada a procurar outro estabelecimento veterinário. Nesse mesmo período, o segundo cachorro também passou a apresentar sintomas de intoxicação. Ambos foram internados e submetidos a exames e tratamentos especializados, com todos os custos arcados pela responsável.

Diante da situação, a tutora ingressou com ação judicial requerendo indenização por danos materiais e morais, alegando falha na prestação do serviço. Em sua defesa, a clínica veterinária afirmou que os fatos não ocorreram conforme relatado e sustentou que segue rigorosos padrões de higiene, além de ter prestado a assistência necessária.

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Após analisar as provas documentais, incluindo laudos veterinários, receitas e comprovantes de despesas, a juíza Zenice Mota julgou procedentes os pedidos da autora. A magistrada determinou o ressarcimento de R$ 4.545,68 referentes aos gastos com o tratamento dos animais, além do pagamento de R$ 2 mil por danos morais, totalizando mais de R$ 6 mil, acrescidos de custas processuais e honorários advocatícios.

Na sentença, a juíza destacou que a clínica assumiu o dever de guarda e cuidado dos animais e falhou em garantir a integridade física deles. “A alegação de ‘calor’, feita pela preposta da ré, não afasta a responsabilidade, uma vez que o agravamento do quadro clínico exigiu internação por 24 horas em hospital especializado”, pontuou.

O processo tramita sob o número 0700749-95.2025.8.01.0001.

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