12 de julho de 2026

Justiça dá prazo de 180 dias para implantação de atividades educativas no sistema socioeducativo do Acre

Justiça dá prazo de 180 dias para implantação de atividades educativas no sistema socioeducativo do Acre
Foto: Dhárcules Pinheiro/Sejusp
Foto: Dhárcules Pinheiro/Sejusp

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que os entes públicos iniciem, no prazo máximo de 180 dias, a implantação de atividades de lazer, esporte, cultura e profissionalização destinadas a adolescentes que cumprem medidas socioeducativas de internação e semiliberdade no estado.

A decisão é resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Acre (MPAC), que cobra a oferta de ações educativas e de reinserção social no sistema socioeducativo estadual. Em primeira instância, a Justiça já havia condenado os entes públicos ao cumprimento da obrigação, de acordo com as competências atribuídas a cada um dos réus, mas a decisão foi alvo de recurso.

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O relator do processo, desembargador Élcio Mendes, reconheceu em seu voto que houve manifestação de interesse por parte do poder público em corrigir as falhas apontadas. Ainda assim, o magistrado decidiu manter a sentença de primeiro grau, preservando a aplicação de multa em caso de descumprimento.

A única alteração feita pelo colegiado foi a ampliação do prazo, que passou a ser de 180 dias para o início da execução das medidas determinadas pela Justiça.

Ao fundamentar a decisão, o desembargador destacou que a demanda envolve políticas públicas previstas há décadas na legislação brasileira, com respaldo na Constituição Federal, na Lei nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).