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Justiça

Justiça mantém condenação do Estado por negligência em pós-operatório de laqueadura no Acre

Por Marcos Henrique 27/01/2026 08:48
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Foto: Reprodução / Internet

A Justiça manteve a condenação do Estado por negligência no acompanhamento pós-operatório de uma paciente que realizou uma cirurgia de laqueadura na Fundação Hospital do Acre (Fundhacre). A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível, que reconheceu falha na prestação do serviço de saúde diante da omissão da equipe médica frente a sinais clínicos que exigiam intervenção imediata.

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De acordo com o processo, durante o procedimento cirúrgico houve uma perfuração intestinal, que não foi identificada no pós-operatório imediato. A paciente apresentou agravamento do quadro clínico nas primeiras 24 horas após a cirurgia, mas, segundo os autos, não houve investigação adequada por parte da equipe médica. A complicação só foi descoberta posteriormente, o que levou à realização de uma nova cirurgia de urgência.

Diante das complicações, a paciente ingressou com ação judicial pedindo indenização por danos morais. Em primeira instância, a Vara de Fazenda Pública de Rio Branco condenou o ente público ao pagamento de R$ 40 mil. O Estado recorreu da decisão, alegando ausência de prova de erro médico e excesso no valor da indenização.

Ao analisar o recurso, o desembargador Roberto Barros, relator do caso, destacou que os prontuários médicos anexados ao processo demonstram sinais claros de agravamento clínico logo após a cirurgia, sem que houvesse a devida apuração. Para o magistrado, ficou caracterizada a omissão no dever de vigilância.

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Em seu voto, o relator ressaltou que a falha no diagnóstico precoce contribuiu para a evolução do quadro para sepse grave, exigindo procedimentos mais invasivos, como laparotomia de urgência, colostomia e internação em unidade de terapia intensiva (UTI), o que evidencia o nexo causal entre a omissão e os danos sofridos pela paciente.

Apesar de manter a condenação, a 1ª Câmara Cível decidiu reduzir o valor da indenização para R$ 30 mil. A decisão foi publicada na edição nº 7.944 do Diário da Justiça, desta segunda-feira (26), na página 35.

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