A Justiça Federal determinou a proibição de bloqueios e interdições na BR-364, após atender a um pedido da concessionária Nova 364 S.A., diante do risco de novos protestos que possam interromper o tráfego na rodovia. A decisão, assinada pelo juiz federal substituto Guilherme Gomes da Silva, da 1ª Vara Federal Cível, fixa multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento.
Segundo o magistrado, há indícios de ameaça concreta e iminente de paralisações, com base em convocações públicas e em registros recentes de interdições. Ele destacou que, apesar de o direito à manifestação ser assegurado pela Constituição, esse direito encontra limites quando compromete a segurança viária, a livre circulação de pessoas e o funcionamento de serviços essenciais.
A liminar impede qualquer forma de obstrução total ou parcial da BR-364 e também proíbe atos de vandalismo ou danos às estruturas de pedágio, como pórticos, cabines e equipamentos de monitoramento. Além disso, ficam vedadas aglomerações ou veículos estacionados na pista e no acostamento que possam prejudicar o trânsito.
Para garantir o cumprimento da decisão, a Justiça autorizou a atuação imediata da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Militar. A medida tem efeito imediato e prevê possibilidade de aumento da multa em caso de reincidência.