Após a divulgação de que a ex-presidente da Câmara Municipal de Sena Madureira, Ivoneide Bernardino, foi multada pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre por envio intempestivo de documentos ao sistema de controle e transparência, um levantamento sobre decisões anteriores mostra que outros dirigentes do Legislativo municipal também sofreram penalidades semelhantes no passado.
Conforme decisão do Tribunal de Contas do Estado vinculada ao exercício de 2018, o então presidente da Câmara de Sena Madureira, Charmes Diniz, já foi multado em 2021 por irregularidades na prestação de contas daquele ano, inclusive pelo atraso no envio de declarações e documentos fiscais aos órgãos de controle. Naquele processo, o TCE julgou irregular a prestação de contas da Câmara e aplicou multas ao antigo presidente e ao contador responsável, somando penalidades por fracionamento de despesa e pela entrega fora do prazo exigido pela legislação.
Ivoneide também mencionou o ex-vereador Alípio Gomes, que durante sua gestão como presidente da Câmara, segundo ela, também foi multado pelo TCE por atraso no envio das contas. Essa referência reforça, na visão da ex-gestora, que situações semelhantes aconteceram em administrações anteriores e não se tratam de casos isolados.
Esse histórico demonstra que as penalidades por descumprimento de prazos formais não são inéditas no Legislativo de Sena Madureira, atingindo gestores em diferentes momentos e mandatos.
Segundo o próprio entendimento de Ivoneide Bernardino, essa sanção está prevista nas normas que regulam a prestação de contas e a transparência na administração pública. Em sua manifestação sobre o caso, a ex-presidente afirmou que multas por envio intempestivo de documentos — mesmo que seja apenas um dia após o prazo legal — são aplicadas rotineiramente tanto a prefeitos quanto a presidentes de Câmaras Municipais quando os prazos não são observados. Ela ressaltou que a penalidade pode ser objeto de recurso e, dependendo dos argumentos apresentados, até ser dispensada pelo Tribunal de Contas.
Ivoneide também relatou que ainda não havia sido oficialmente notificada sobre a decisão quando tomou conhecimento pelas redes sociais e pela imprensa.
“A multa é a forma legal de penalizar quem não enviou dentro do prazo, e isso acontece com gestores de todos os níveis. Cabe recurso e pode até ser dispensada”, afirmou.
O caso recente envolvendo Ivoneide e o episódio anterior com Charmes Diniz evidenciam que as sanções do TCE nem sempre estão relacionadas a desvios ou má utilização dos recursos públicos, mas podem decorrer de falhas formais no cumprimento de prazos de entrega de informações e prestações de contas.
Especialistas em administração pública destacam que a agilidade no envio dos documentos tem sido cada vez mais exigida pelos sistemas de controle internos e externos, como forma de reforçar a transparência e permitir o acompanhamento da execução orçamentária em tempo hábil.
Tanto no caso de Ivoneide quanto em decisões anteriores, os responsáveis pelas contas podem apresentar defesa e recurso junto ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, argumentando sobre os motivos do atraso e, se for o caso, pleiteando a redução ou a dispensa das multas aplicadas.
Em Sena Madureira, a recorrência de penalidades por esse tipo de atraso aponta para a necessidade de ampla atenção aos prazos legais e rotinas de prestação de contas, sob pena de gestores sucessivos enfrentarem sanções administrativas no exercício de suas funções.







