
A Polícia Federal (PF) determinou, nesta sexta-feira (2), que o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) retome imediatamente suas funções como escrivão da corporação, cargo que ocupa por carreira desde 2010. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e marca o fim do afastamento do servidor, ocorrido anteriormente para o exercício de seu mandato parlamentar.
O retorno ao cargo decorre da cassação do mandato de deputado federal, formalizada em 18 de dezembro de 2025 pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados em razão de excesso de faltas às sessões deliberativas da Casa, que ultrapassou o limite constitucional de 33% previsto no artigo 55 da Constituição Federal. Com a perda do mandato, cessou também a licença que o afastava da PF para exercer atividade legislativa.
No ato declaratório assinado pelo diretor de Gestão de Pessoas da PF, Licínio Nunes de Moraes Netto, é estipulado que Eduardo Bolsonaro deve se apresentar imediatamente à sua lotação de origem, sob pena de que “a ausência injustificada poderá ensejar a adoção das providências administrativas e disciplinares cabíveis”.
Ainda segundo a publicação, o retorno ao trabalho não implica automaticamente no cancelamento de investigações ou processos disciplinares eventualmente em curso contra o servidor — a própria corporação já havia instaurado procedimentos para apurar possíveis irregularidades em sua atuação enquanto parlamentar licenciado.
Eduardo Bolsonaro estava nos Estados Unidos desde o início de 2025, alegando questões pessoais e políticas, e tentou exercer parte de seu mandato de forma remota, o que não foi aceito pela Câmara e colaborou para o registro elevado de faltas.
A decisão da PF reacende o debate sobre a atuação de servidores públicos que acumulam funções eletivas com cargos de carreira, especialmente quando há perda do mandato parlamentar e a necessidade de retorno às atividades originais.






