
Os servidores públicos estaduais do Acre já receberam o pagamento referente ao mês de janeiro com as mudanças previstas nas legislações do Imposto de Renda (IR) e da Previdência Social. As alterações começaram a valer em 1º de janeiro de 2026 e foram aplicadas na folha de pagamento organizada pelo governo do estado, por meio das secretarias de Administração (Sead) e da Fazenda (Sefaz).
As mudanças beneficiam principalmente servidores com salários de até R$ 5 mil, que passam a ter isenção total do Imposto de Renda retido na fonte. Ou seja, para essa faixa salarial, não há desconto do IR no contracheque.
Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o imposto continua a ser calculado pela tabela progressiva, mas com redução do valor final graças a um redutor previsto na Lei nº 15.270/2025. Para salários acima de R$ 7.350,01, as regras tradicionais do Imposto de Renda permanecem.
O cálculo considera todos os rendimentos tributáveis do servidor, incluindo horas extras e gratificações, exceto auxílio-alimentação e contribuição previdenciária. As novas regras não geram ajustes retroativos e já valem para o pagamento de janeiro de 2026.
Como funciona o cálculo
O processo de cálculo do IR na folha de pagamento segue estas etapas:
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Identificação da remuneração bruta tributável;
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Desconto da contribuição previdenciária (INSS ou RPPS/Acreprevidência);
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Descontos legais, como pensão alimentícia;
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Definição da base de cálculo considerando deduções, como dependentes (R$ 189,59 por dependente);
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Aplicação da tabela progressiva do IR, com alíquotas de 7,5% a 27,5%;
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Desconto da dedução padrão mensal (R$ 908,73);
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Aplicação do redutor, quando previsto:
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até R$ 5.000: imposto zerado;
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de R$ 5.000,01 a R$ 7.350: fórmula R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal);
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Definição do valor final do imposto.
O secretário adjunto de Pessoal da Sead, Guilherme Duarte, ressalta que o imposto continua sendo descontado mensalmente na folha de pagamento, mas agora com critérios atualizados para garantir transparência e adequação à renda real do servidor.
Também houve alterações na tabela de contribuição previdenciária do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. As faixas foram reajustadas em 3,9%, acompanhando a inflação, e o salário mínimo passou a ser R$ 1.621,00. O teto do INSS agora é R$ 8.475,55, com alíquotas progressivas.
Servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) contribuem para o Fundo de Previdência Social ou para o Acreprevidência, conforme normas estaduais. Esses valores influenciam o cálculo do IR, mas não afetam o direito à isenção ou redução do imposto quando aplicável.
Transparência e previsibilidade
Segundo Marcelo Jorge, chefe do Departamento de Contabilidade e Gastos Públicos da Sead, o novo modelo torna o cálculo do IR mais transparente e fácil de entender, alinhando o desconto à renda efetivamente recebida pelo servidor.
O secretário de Administração, Paulo Roberto Correia, reforça que as mudanças reforçam o compromisso do governo com a clareza, previsibilidade e transparência na gestão da folha de pagamento dos servidores estaduais.






