A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que o Município de Rio Branco elabore e execute um plano de ação emergencial de educação ambiental voltado à proteção animal. A decisão atende a recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), diante da grave situação de abandono de animais em vias e prédios públicos da capital, sem a adoção de medidas eficazes por parte do poder público municipal.
Segundo o MPAC, a ausência de políticas efetivas de controle populacional, cuidado e acolhimento de cães e gatos em situação de abandono tem provocado impactos diretos na saúde pública, no meio ambiente e na dignidade dos animais. Entre as providências solicitadas pelo órgão ministerial estão a criação de abrigos, a realização de castrações, campanhas educativas, ações de fiscalização e a nomeação de um responsável técnico para coordenar a política de proteção animal no município.
Em sua defesa, o Município de Rio Branco alegou inexistência de urgência, sustentando que os fatos apresentados no processo são antigos, com registros que remontam ao ano de 2019, e que não evidenciariam risco atual ou imediato. A gestão municipal também argumentou que as medidas requeridas demandam estudos técnicos, planejamento intersetorial e análise de disponibilidade orçamentária, o que inviabilizaria uma decisão célere.
Ao analisar o recurso, o Tribunal destacou que a proteção dos animais é dever constitucional do poder público, conforme previsto na Constituição Federal, que impõe ao Estado a obrigação de proteger a fauna e o meio ambiente.
A decisão também considerou a existência da Lei Municipal nº 2.396/2021, que institui a política local de controle da natalidade de cães e gatos. Para o colegiado, a norma demonstra que parte das ações reivindicadas é viável e pode ser implementada pelo município sem maiores entraves.
Diante disso, o relator do processo, desembargador Júnior Alberto, determinou que, além da elaboração do plano emergencial, o município adote medidas imediatas para firmar parcerias com organizações não governamentais (ONGs) e protetores independentes, com foco na promoção da adoção responsável.
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada ao período de 30 dias. O caso tramita sob o processo nº 8000108-15.2025.8.01.0000.