
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Adriano Balthazar da Silva Kaxinawá, indígena preso em flagrante por tráfico de drogas no município de Tarauacá, no interior do Acre.
A decisão foi assinada na segunda-feira (9) e publicada nesta terça-feira (10) no Diário Eletrônico do STF. O recurso buscava a anulação das provas e o trancamento da ação penal, sob o argumento de que a prisão ocorreu após entrada irregular dos policiais na residência do acusado.
Segundo os autos, a investigação teve início após diversas denúncias anônimas informando que Adriano estaria comercializando entorpecentes em uma casa localizada na região do Trapiche, com acesso pela rua Manoel Lourenço. O local é descrito no processo como área de risco, com atuação de facção criminosa, o que teria levado a polícia a agir com cautela.
No dia 7 de março de 2025, durante a aproximação da guarnição, um homem teria fugido ao perceber a presença policial. Em seguida, Adriano saiu da residência deixando a porta aberta, o que permitiu aos agentes visualizar objetos usados para embalar drogas e sentir forte odor de maconha vindo do interior do imóvel.
Durante as buscas, os policiais apreenderam cerca de 360 gramas de maconha, uma balança de precisão, embalagens plásticas, aproximadamente R$ 15 mil em dinheiro, além de uma porção de oxidado — derivado da cocaína — com peso estimado em 38 gramas, além de valores em notas fracionadas.
A defesa alegou que a entrada no imóvel ocorreu sem mandado judicial, sem autorização válida do morador e sem registro prévio de investigação formal, como campana, fotografias ou filmagens. Com isso, pediu o reconhecimento da ilegalidade das provas e a consequente soltura do acusado.
Ao analisar o recurso, Alexandre de Moraes citou entendimento consolidado do STF, segundo o qual o ingresso em domicílio sem mandado é permitido quando há fundadas razões que indiquem a ocorrência de flagrante delito, desde que a ação seja posteriormente justificada.
Para o ministro, as circunstâncias descritas no processo — como as denúncias específicas, a fuga de um terceiro, a porta aberta, a visualização de materiais ilícitos e o odor característico da droga — foram suficientes para caracterizar situação de flagrante e legitimar a atuação policial.
Moraes também ressaltou que uma decisão diferente exigiria reanálise aprofundada das provas e do contexto dos fatos, o que não é possível na via do habeas corpus. Com isso, o ministro manteve a prisão do acusado e o andamento da ação penal.






