Início / Versão completa
ENTRETENIMENTO

Desembargador recua e mantém condenação por estupro de menina de 12 anos em MG

Por Portal Leo Dias 25/02/2026 15:27
Publicidade

O desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, voltou atrás e decidiu manter a condenação de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos. A mãe da vítima também segue condenada.

Publicidade

A mudança ocorreu após o magistrado acolher, em decisão monocrática, embargos apresentados pelo Ministério Público de Minas Gerais. Com isso, foi restabelecida a sentença de primeira instância, que havia fixado pena de nove anos e quatro meses de prisão por estupro de vulnerável. Mandados de prisão foram expedidos contra o acusado e contra a mãe da criança, segundo confirmou o TJMG ao UOL.

Veja as fotosAbrir em tela cheia Cartazes do protesto em BHReprodução/Record
Nikolas FerreiraReprodução Instagram Nikolas Ferreira/ montagem Sede do TJMGReprodução Sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)Foto: Rômulo Serpa/Agência CNJ

Voltar
Próximo

Publicidade

Leia Também

Música
“Benuto do violino”: cantor surpreende em show tocando piseiro com instrumento

Notícias
“Bola de fogo” no céu impressiona e intriga moradores em três estados do Brasil

Música
“Coisas Naturais”: Marina Sena representa a diversidade do Brasil em novo álbum

Famosos
“Continuo forte lutando pelo legado”, diz mãe de Marília Mendonça, 4 anos após morte da cantora

O MP-MG afirmou ter recebido a decisão com “alívio e satisfação”. Para a promotora Graciele de Rezende Almeida, houve uma mobilização conjunta da sociedade e de órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente, que acabou sendo ouvida pelo Judiciário.

O réu estava em liberdade desde fevereiro, quando a 9ª Câmara Criminal do TJMG o havia absolvido. Na ocasião, o relator entendeu que existia uma relação “afetiva e consensual” entre o homem e a menina, apesar de a vítima ter menos de 14 anos — idade que, pela legislação, configura estupro independentemente de consentimento.

O Ministério Público recorreu, sustentando que o caso não se enquadra na chamada exceção “Romeu e Julieta”, normalmente discutida apenas em situações que envolvem adolescentes com idades próximas. Ao reavaliar o processo, o desembargador decidiu manter a condenação e revogar a absolvição anterior.

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.