Início / Versão completa
Justiça

Homem é condenado por dano ao patrimônio público no interior do Acre

Por Cris Menezes 02/02/2026 14:06 Atualizado em 02/02/2026 14:06
Publicidade

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um homem pelo crime de dano ao patrimônio público, ocorrido no município de Tarauacá. O julgamento teve como relator o desembargador Samoel Evangelista.

Publicidade

Conforme os autos, o réu, juntamente com outros dois envolvidos, utilizou indevidamente uma câmera de monitoramento, equipamento pertencente ao patrimônio público estadual, caracterizando o dano ao bem público.

Em primeira instância, o acusado foi condenado a seis meses de detenção, em regime inicial aberto, além do pagamento de R$ 2.472,00 a título de reparação mínima pelos prejuízos causados. A pena privativa de liberdade foi considerada extinta, uma vez que o réu já havia cumprido integralmente o período correspondente durante a prisão preventiva.

Inconformada com a condenação ao pagamento da indenização, a defesa interpôs recurso, sustentando que a denúncia apresentada pelo Ministério Público não indicava o valor exato do prejuízo causado ao patrimônio público.

Publicidade

Ao analisar o recurso, o relator destacou que, à época da denúncia, em 2018, a legislação vigente e o entendimento consolidado dos tribunais não exigiam a indicação prévia do valor exato do dano para a fixação da reparação mínima. Segundo o magistrado, aplicar a exigência atual de forma retroativa violaria os princípios da segurança jurídica e do devido processo legal.

Diante desse entendimento, o colegiado concluiu que a indenização foi corretamente fixada e decidiu negar provimento ao recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença proferida em primeira instância.

Processo nº 0001530-66.2018.8.01.0014

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.