
O Tribunal do Júri da Comarca de Sena Madureira condenou um homem a 26 anos e 8 meses de prisão por tentativa de feminicídio qualificado contra a ex-companheira. A decisão foi proferida após julgamento popular e confirmada em sentença assinada pelo juiz Eder Jacoboski Viegas, presidente do Júri.
De acordo com os autos, o réu Raimundo Nonato de Lima desferiu golpes de faca na região do ombro e do antebraço da vítima, atingindo área próxima a artéria importante e provocando lesões com risco de morte. O crime não foi consumado por circunstâncias alheias à vontade do agressor, graças ao atendimento médico imediato.
O Conselho de Sentença reconheceu:
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materialidade das lesões;
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autoria do acusado;
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tentativa de feminicídio;
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qualificadora por motivo torpe, ligado a ciúmes e sentimento de posse após novo relacionamento da vítima;
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descumprimento de medida protetiva da Lei Maria da Penha.
Pena elevada por histórico criminal
Na dosimetria, a Justiça considerou como fatores negativos:
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premeditação;
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antecedentes criminais e reincidência;
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uso de arma branca;
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consequências físicas e psicológicas graves para a vítima.
A pena-base chegou a 33 anos e 4 meses, sendo ajustada na fase seguinte e reduzida em razão da tentativa, resultando na condenação final.
Regime fechado e execução imediata
O magistrado determinou:
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regime inicial fechado;
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pagamento de indenização mínima de cinco salários mínimos à vítima;
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multa de 45 dias-multa;
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execução imediata da pena, sem direito de recorrer em liberdade.
Segundo a sentença, a gravidade do caso e a soberania do veredicto do Júri justificam o início imediato do cumprimento da condenação.
O julgamento ocorreu nesta terça-feira (4), na sala do Tribunal do Júri de Sena Madureira.
Sentença judicial do Processo nº 0702310-40.2025.8.01.0912






