23 fevereiro 2026

Justiça determina demolição de lava-jato construído em área de proteção ambiental

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, a demolição de um posto de lavagem construído em uma Área de Preservação Permanente (APP). A decisão estabeleceu ainda a interdição imediata do imóvel e a paralisação de todas as atividades no prazo de 30 dias, sob pena de multa e desocupação compulsória.

Conforme os autos, o estabelecimento foi construído sem licença ambiental e lançava resíduos da lavagem diretamente em um igarapé da região. O responsável sustentou que é proprietário do imóvel há mais de 20 anos, com registro regular, e que a ocupação é anterior à vigência das atuais normas ambientais e urbanísticas. Também argumentou que a paralisação das atividades provocaria prejuízos financeiros e sociais à sua família.

Em primeira instância, o juízo determinou a interdição imediata do imóvel, a paralisação das atividades e a demolição da construção. Inconformado, o proprietário recorreu da sentença, alegou que a decisão se baseou em relatórios administrativos unilaterais e desatualizados, além de afirmar que não há risco ambiental atual e concreto.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Júnior Alberto, entendeu que o interesse individual não pode se sobrepor ao interesse difuso da coletividade, especialmente diante da constatação de que a atividade exercida é potencialmente poluidora e causa degradação ambiental.

No seu voto, o magistrado destacou que “a construção e o exercício de atividade poluidora em Área de Preservação Permanente, sem licença ambiental, autorizam a concessão de tutela de urgência para demolição, interdição e paralisação, ainda que em área urbana”.

O colegiado concluiu que a proteção ambiental tem caráter constitucional, sendo direito fundamental difuso de natureza indisponível e imprescritível, ou seja, prevalece sobre interesses individuais ou econômicos. O acórdão foi publicado na edição n.º 7.961 (pág. 25) do Diário da Justiça, desta segunda-feira, 23.

Agravo de Instrumento n.° 1001812-85.2025.8.01.0000

Imagem de capa gerada por IA

 Via William Klismann Liberato Azevedo | Comunicação TJAC

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